TJBA - 8001160-24.2022.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA SENTENÇA 8001160-24.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Paulo Nascimento Ferreira Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Supersim Analise De Dados E Correspondente Bancario Ltda.
Advogado: Luis Fernando De Lima Carvalho (OAB:SP176516) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA - JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8001160-24.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: COMARCA DE UBAITABA AUTOR: PAULO NASCIMENTO FERREIRA REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por PAULO NASCIMENTO FERREIRA em face de SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., todos qualificados.
As partes transigiram. É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
In casu, as partes transacionaram em relação ao objeto da presente demanda.
A presente lide gravita em torno de interesses suscetíveis de transação.
O acordo celebrado entre as partes respeita a legislação vigente, visto que firmado entre pessoas capazes, sendo, portanto, perfeitamente válido, merecendo pronta homologação.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em virtude da preclusão lógica (art. 1.000, parágrafo único, CPC), certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Após a intimação da sentença, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema, arquivando-se os autos, certificado o devido recolhimento das custas, se o caso.
P.R.I.C.
Ubaitaba, datado eletronicamente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
26/09/2024 11:38
Baixa Definitiva
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26/09/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 11:36
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 15:44
Expedição de citação.
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18/07/2024 15:44
Homologada a Transação
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15/02/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/12/2023 18:47
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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04/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 10:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 04/12/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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01/12/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA ATO ORDINATÓRIO 8001160-24.2022.8.05.0264 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Paulo Nascimento Ferreira Advogado: Jose Silvestre Dos Santos Netto (OAB:BA25574) Reu: Supersim Analise De Dados E Correspondente Bancario Ltda.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ubaitaba - Fórum Dr.
Paulo Almeida Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Pres.
Vargas, s/nº, centro, 45545-000 - Ubaitaba/BA – Fone/fax: 73-3230-1821/1822 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC Processo nº 8001160-24.2022.8.05.0264 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO NASCIMENTO FERREIRA REU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
Nome: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 5143, Avenida Nove de Julho 5143, BAIRRO JARDIM, SãO PAULO - SP - CEP: 01407-906 Na forma do Provimento 06/2016, da CGJ, ficam as partes e os interessados intimados a cerca do ATO ORDINATÓRIO, que segue: Ficam as partes intimadas, através de seus advogados para participar da audiência Tipo: Conciliação Videoconferência Sala: VIRTUAL 2 - https://call.lifesizecloud.com/5058823 Data: 17/11/2022 Hora: 08:20 .
No caso de celular ou tablet, a parte deverá baixar o app LIFESIZE, colocar o seu nome e utilizar a extensão 5058823.
Este ATO ORDINATORIO SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO, caso necessário, nos termos do Despacho/Decisão e, caso, tenha advogado associado aos autos, basta apenas a publicação no DPJ.
Ficam as partes advertidas de que: a) ausência injustificada à audiência será considerada como “ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado” (CPC, art. 334, § 8º); b) devem estar acompanhadas na audiência por seus advogados (CPC, art. 334, § 9º); c) poderão, se preferirem, constituir representantes, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir na audiência (CPC, art. 334, § 10), A audiência ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O link para acesso à audiência será o corresponde acima, sem necessidade de senha.
UBAITABA/BA, 8 de outubro de 2022 JOSE JORGE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/11/2023 18:10
Expedição de citação.
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07/11/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:09
Juntada de Informações prestadas
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07/11/2023 18:03
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 18:03
Expedição de Carta.
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07/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/12/2023 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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07/11/2023 17:44
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 22:51
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/11/2022 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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12/10/2022 22:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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12/10/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 22:10
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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12/10/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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08/10/2022 23:04
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 22:58
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/11/2022 08:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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08/10/2022 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 18:08
Outras Decisões
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05/10/2022 10:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 10:04
Conclusos para decisão
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05/10/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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