TJBA - 0000819-83.2012.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 17/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 17/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000819-83.2012.8.05.0265 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ubatã Requerente: Tatiane Santos Magalhaes Advogado: Itallo Assuncao Cavalcante (OAB:BA32693) Advogado: Pedro Carneiro Carmo (OAB:BA66229) Requerido: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000819-83.2012.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: TATIANE SANTOS MAGALHAES Advogado(s): ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE (OAB:BA32693), PEDRO CARNEIRO CARMO (OAB:BA66229) REQUERIDO: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Retornam os autos conclusos para decisão em cumprimento de sentença.
De início, recordo que o cumprimento de sentença se inicia a pedido do exequente, que fundado em título executivo judicial consubstanciado numa obrigação de pagar quantia certa, pretende a satisfação do crédito.
No caso em comento, o pedido de cumprimento de sentença foi manejado em sintonia aos art. 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil, sendo formalmente adequado às diretrizes normativas de regência.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi espontaneamente cumprido, fato que ensejou a penhora de erário público instrumentalizada na penhora por meio do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, conforme registro ID 464591150.
Ante o exposto e, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa, pelo que convolo o valor penhorado indicado no registro ID 464591150em pagamento, devendo ser imediatamente expedido alvará em favor do exequente, com as cautelas de praxe.
Cumprida a providência acima, certifique-se e, intime-se as partes do quanto certificado, dando, após, baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 11:52
Expedição de intimação.
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27/09/2024 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 20:39
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
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25/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
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25/09/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 04/07/2024 23:59.
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24/09/2024 19:31
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
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24/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/09/2024 21:55
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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19/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:49
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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22/06/2024 22:27
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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22/06/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:24
Expedição de intimação.
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05/06/2024 17:03
Expedição de intimação.
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05/06/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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26/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:53
Expedição de intimação.
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18/04/2024 18:20
Expedição de intimação.
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18/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 14:24
Expedição de intimação.
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01/04/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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09/02/2024 01:13
Decorrido prazo de PEDRO CARNEIRO CARMO em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:13
Decorrido prazo de ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE em 07/02/2024 23:59.
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31/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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30/12/2023 21:52
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 19:37
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 08:45
Expedição de intimação.
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13/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 16:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
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23/09/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 23:43
Decorrido prazo de ITALLO ASSUNCAO CAVALCANTE em 25/07/2023 23:59.
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05/07/2023 22:34
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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05/07/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 10:42
Expedição de intimação.
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30/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/05/2023 10:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/05/2023 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2020 17:06
Conclusos para despacho
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28/06/2019 18:03
Devolvidos os autos
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18/07/2018 09:19
MANDADO
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21/06/2018 11:33
MANDADO
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21/06/2018 09:22
MANDADO
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14/06/2018 10:00
MERO EXPEDIENTE
-
28/03/2018 08:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2015 13:58
RECEBIMENTO
-
10/10/2014 12:50
REMESSA
-
09/10/2014 14:10
PETIÇÃO
-
22/09/2014 14:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/09/2014 11:24
RECEBIMENTO
-
08/09/2014 13:35
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
08/09/2014 12:50
CONCLUSÃO
-
08/09/2014 12:47
PETIÇÃO
-
08/09/2014 12:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/09/2014 12:27
RECEBIMENTO
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18/08/2014 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/08/2014 15:07
RECEBIMENTO
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31/07/2014 13:13
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/01/2014 14:46
PETIÇÃO
-
20/01/2014 14:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/01/2014 08:52
RECEBIMENTO
-
04/11/2013 11:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/11/2013 08:22
MANDADO
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31/10/2013 14:30
DOCUMENTO
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27/03/2013 09:41
RECEBIMENTO
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05/03/2013 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/11/2012 09:25
DOCUMENTO
-
30/11/2012 09:15
LIMINAR
-
30/11/2012 09:01
RECEBIMENTO
-
12/11/2012 09:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/11/2012 14:08
CONCLUSÃO
-
25/10/2012 10:48
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2012
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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