TJBA - 0000099-37.2000.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Civeis, das Relacoes de Consumo, de Familia e Sucessoes, e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 00:56
Decorrido prazo de LEDA MARIA ANUNCIACAO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 0000099-37.2000.8.05.0007 Interdição/curatela Jurisdição: Amélia Rodrigues Requerido: Maria Lucia Barbosa Dos Santos Requerente: Leda Maria Anunciacao Da Silva Advogado: Joao Carlos Da Silva Couto (OAB:BA7697) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000099-37.2000.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES REQUERENTE: LEDA MARIA ANUNCIACAO DA SILVA Advogado(s): JOAO CARLOS DA SILVA COUTO (OAB:BA7697) REQUERIDO: Maria Lucia Barbosa dos Santos Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de interdição.
Foi deferida a gratuidade da justiça ao caso.
Os documentos/providências necessário(a)s para a interdição são: (i) Certidões do RGI de Amélia Rodrigues, Santo Amaro e Feira de Santana para informar se o interditando possui bens imóveis em seu nome, visto que no RGI de Amélia Rodrigues apenas constam registros feitos após a sua instalação em 1989; (ii) Perícia judicial feita por médico atestando a incapacidade da pessoa interditanda; (iii) Estudo social realizado pela perita atestando as condições de vida da pessoa interditanda, suas necessidades, os cuidados que recebe e se a parte autora da ação de interdição é a pessoa mais indicada para ser o(a) curador(a); (iv) Entrevista com o Magistrado (na modalidade presencial ou virtual por Life Size), embora haja Jurisprudência que dispensa a referida audiência quando os relatórios são conclusivos (ID: 266212524); Pois bem.
Intime-se o advogado para informar no prazo de 15 dias se há interesse no prosseguimento do feito, visto que o processo foi ajuizado há 24 anos.
Se houver, serão determinadas as perícias.
Prazo de 15 dias.
Caso o advogado se mantenha inerte, expeça-se mandado para que a parte autora seja intimada pessoalmente para informar se há interesse no prosseguimento do feito.
Caso não haja petição nos autos confirmando o interesse, o processo será extinto sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
23/09/2024 16:52
Expedição de despacho.
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23/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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03/07/2024 18:36
Decorrido prazo de LEDA MARIA ANUNCIACAO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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19/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
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14/12/2022 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2022 10:08
Outras Decisões
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06/12/2022 09:58
Conclusos para despacho
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16/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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20/02/2017 00:00
Mandado
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17/02/2017 00:00
Expedição de documento
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13/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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08/06/2015 00:00
Mero expediente
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26/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2014 00:00
Documento
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20/12/2013 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2013 00:00
Documento
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25/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
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25/10/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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21/08/2013 00:00
Documento
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03/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2013 00:00
Expedição de documento
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06/09/2012 00:00
Expedição de documento
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14/08/2012 00:00
Apensamento
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12/04/2010 00:00
Mero expediente
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05/10/2000 00:00
Processo autuado
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05/10/2000 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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