TJBA - 8103383-34.2023.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103383-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Celso Dos Santos Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Apelado: Via Varejo S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8103383-34.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor: CELSO DOS SANTOS Réu: VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 05 (cinco) dias o que entenderem de direito.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
JOSE MATHEUS A B SENA Analista Judiciário -
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:58
Baixa Definitiva
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17/12/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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05/10/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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03/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8103383-34.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Celso Dos Santos Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:BA57041) Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:BA57478) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8103383-34.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Autor: AUTOR: CELSO DOS SANTOS Réu: REU: VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
JOSE MATHEUS DE ALMEIDA BAHIA SENA ANALISTA JUDICIÁRIO -
28/09/2024 05:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 00:11
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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09/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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23/01/2024 08:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/01/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/01/2024 22:32
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/11/2023 23:59.
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18/12/2023 10:39
Recebidos os autos.
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22/11/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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22/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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06/11/2023 15:52
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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06/11/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 23/01/2024 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/09/2023 18:16
Decorrido prazo de CELSO DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
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18/08/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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