TJBA - 8000894-34.2020.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERIO DE SOUZA MELO - ME em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 22:06
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 22:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
24/01/2025 19:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
22/11/2024 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE em 21/11/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA SENTENÇA 8000894-34.2020.8.05.0223 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Exequente: Municipio De Sao Felix Do Coribe Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao (OAB:BA36902) Procurador: Ana Carolina De Oliveira Brandao Executado: Jose Roberio De Souza Melo - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8000894-34.2020.8.05.0223 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO FELIX DO CORIBE Advogado(s): EXECUTADO: JOSE ROBERIO DE SOUZA MELO - ME Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SANTA MARIA DA VITÓRIA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:58
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 08:58
Cominicação eletrônica
-
25/09/2024 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 21:54
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 21:54
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
29/08/2024 16:08
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 12:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
15/07/2021 09:07
Expedição de intimação.
-
30/06/2021 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/04/2021 11:18
Expedição de citação.
-
19/04/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8081421-52.2023.8.05.0001
Ana Paula Santos Oliveira
Tnl Pcs S/A
Advogado: Mauricio de Carvalho Lopes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/11/2023 11:08
Processo nº 0000881-57.2007.8.05.0182
Antonio da Silva Monteiro
Rodrigues Veiculos LTDA - ME
Advogado: Gisele Ellen de Andrade Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/05/2007 00:00
Processo nº 8081421-52.2023.8.05.0001
Ana Paula Santos Oliveira
Tnl Pcs S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/06/2023 16:26
Processo nº 8000425-44.2024.8.05.0062
Maria Ribeiro de Jesus da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 17:32
Processo nº 8005810-95.2022.8.05.0141
Joelson Jesus de Araujo
Karole Silva dos Santos
Advogado: Reinan Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2022 23:08