TJBA - 8000702-58.2023.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:53
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO SANTANA em 01/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:00
Baixa Definitiva
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04/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
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30/03/2025 17:21
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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30/03/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 14:08
Expedição de despacho.
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26/02/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DESPACHO 8000702-58.2023.8.05.0074 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Carla Carvalho Santana Advogado: Isadora Maria Lopes Tavares (OAB:BA19291) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000702-58.2023.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA AUTOR: CARLA CARVALHO SANTANA Advogado(s): ISADORA MARIA LOPES TAVARES (OAB:BA19291) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO O cartório deve certificar se existem outros feitos entre as partes, devendo a parte autora se manifestar sobre o fato, diante do instituto usado e do Princípio da Economia Processual, já que a medida pleiteada pode estar inserida nos feitos já existentes, mesmo como meio de defesa.
Ainda que observe o pedido da inicial pela dispensa da realização de Audiência de Conciliação, o ato só não se realizará se a parte adversa manifestar expressamente o desinteresse, nos termos do art. 334, §4º, I e §5º do CPC.
Designo, então, a audiência de tentativa de conciliação via conciliação do juízo e intime-se a parte Autora a comparecer (art. 334, § 3º e § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º do CPC).
Com antecedência mínima de 20 dias, CITE-SE a parte Requerida e INTIME-SE para comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º do CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º do CPC).
Advirta(m)-se de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá independentemente de intimação ou manifestação judicial superveniente a partir da data da realização da audiência (art. 335, caput e inciso I do CPC), se não houver acordo, ou da data do protocolo da manifestação expressa de desinteresse, nos termos dos arts. 334, § 5º e §6º e 335, I, II e § 1º do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344 do CPC).
Caso sobrevenha manifestação de desinteresse da parte requerida, na forma e prazo do art. 334, §§ 5º e 6º do CPC, cancele-se incontinenti a audiência designada, cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário, e aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, I, II e § 1º do CPC.
Findo o prazo do art. 335 do CPC ou com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351 do CPC.
Se presente alguma das hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se o Ministério Público tanto para audiência quanto para se manifestar após o prazo concedido à(s) parte(s) autora(s) depois da defesa ou do decurso de seu prazo.
O cartório deve observar os privilégios de prazo para o MP e a Advocacia Pública.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Intime-se.
DIAS D'AVILA/BA, 5 de abril de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
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04/10/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 10:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:58
Expedição de despacho.
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10/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:42
Expedição de despacho.
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22/04/2024 15:44
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/04/2024 12:14
Expedição de ato ordinatório.
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05/04/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
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29/07/2023 02:11
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO SANTANA em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO SANTANA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:26
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
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27/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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