TJBA - 8002192-86.2024.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO RODRIGUES DA COSTA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 04:46
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
07/10/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 8002192-86.2024.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Cleon Pereira Rodrigues Advogado: Aldemir Francisco Ribeiro Junior (OAB:BA61522) Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Intimação: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8002192-86.2024.8.05.0137 AUTOR: CLEON PEREIRA RODRIGUES REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) justificarem a necessidade de inversão do ônus da prova, porventura requerido, devendo especificar/delimitar o(s) ponto(s) que pretende(m) ser objeto da mencionada inversão, sob pena de preclusão; c) indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Cumpridas as determinações acima, ou emitida certidão de decurso de prazo, em relação a uma das partes ou ambas, em sendo o caso de sua intervenção, vista ao Ministério Público.
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, e não sendo caso de atuação do Ministério Público, deverão os autos ser encaminhados para o julgamento antecipado do mérito.
JACOBINA/BA, 2 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
02/10/2024 04:29
Decorrido prazo de CLEON PEREIRA RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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24/08/2024 01:16
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2024 16:37
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/08/2024 16:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CLEON PEREIRA RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2024 23:59.
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14/07/2024 12:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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14/07/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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14/07/2024 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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14/07/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:42
Expedição de despacho.
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05/07/2024 14:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/08/2024 16:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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11/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ALDEMIR FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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31/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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