TJBA - 8000721-37.2017.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:48
Expedição de intimação.
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25/07/2025 08:45
Expedição de intimação.
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25/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:58
Expedição de intimação.
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26/05/2025 11:58
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 11:35
Expedição de intimação.
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23/01/2025 10:44
Expedição de intimação.
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09/01/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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12/11/2024 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000721-37.2017.8.05.0248 Interdição/curatela Jurisdição: Serrinha Requerente: Maria Jose Cajueiro Pereira Advogado: Alessandro Da Silva Santiago (OAB:BA47420) Requerido: Gustavo Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000721-37.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MARIA JOSE CAJUEIRO PEREIRA Advogado(s): ALESSANDRO DA SILVA SANTIAGO registrado(a) civilmente como ALESSANDRO DA SILVA SANTIAGO (OAB:BA47420) REQUERIDO: GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO 1.
Determino a realização de sindicância, a ser realizada por Oficial de Justiça, nas residências do interditando e da autora, objetivando a colheita de informações sobre o atual estado de saúde do acionado, medicamentos que utiliza, higiene pessoal e a pessoa que lhe dispensa os cuidados pessoais, condições de sua moradia e alimentação e, ainda, identificação de parentes do interditando.
Deve o auto circunstanciado ser colacionado ao feito no prazo de 15(quinze dias a contar da ciência desta ordem. 2.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de remoção do encargo, cumprir as seguintes deliberações: (a) atestado de higidez física e mental e certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, relativos à sua pessoa; (b) declaração de únicaherdeirado interditando,ou, em sendo o caso, informar quais são os demais; (c) declaração de bens de propriedade do acionado, firmada pela requerente sob as penas da lei; (d) certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interditando e (e) comprovante de residência. 3.
Determino a citação do interditando para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar contestação. 4.
Decorrido in albis o prazo para a oferta de contestação, fica, de logo, nomeado(a) curador(a) especial o(a) Defensor(a) Pública(a) atuante nesta unidade para, no prazo legal, ofertar contestação em favor do requerido. 5.
Oficie-se ao CAPS referido no documento de id. 5713019 para que, no prazo de 10(dez) dias, encaminhe a este Juízo relatório de acompanhamento do interditando. 6.
Recepcionadas as informações requisitadas e apresentada defesa em favor do acionado, sigam os autos com vista ao Ministério Público para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o pertinente opinativo. 7.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Notifique-se.
Oficie-se.
Ciência ao Ministério Público.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
27/09/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE CAJUEIRO PEREIRA - CPF: *96.***.*49-66 (REQUERENTE).
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16/04/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
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31/03/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 09:26
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 11:49
Expedição de Ofício.
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23/02/2022 02:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA SANTIAGO em 22/02/2022 23:59.
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19/02/2022 00:52
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:16
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/04/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2019 02:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA SANTIAGO em 05/11/2018 23:59:59.
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26/10/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/10/2018 01:58
Publicado Intimação em 26/10/2018.
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26/10/2018 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2018 17:19
Expedição de intimação.
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24/10/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/12/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 16:59
Juntada de Ofício
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14/11/2017 16:45
Juntada de Ofício
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28/08/2017 11:10
Juntada de Termo de audiência
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17/08/2017 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2017 00:12
Publicado Intimação em 31/07/2017.
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29/07/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2017 17:19
Expedição de intimação.
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17/07/2017 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 16:31
Conclusos para despacho
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04/07/2017 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2017 16:02
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2017 14:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2017 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2017 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2017 03:23
Publicado Intimação em 02/06/2017.
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13/06/2017 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2017 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2017 12:02
Expedição de Mandado.
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31/05/2017 11:52
Expedição de intimação.
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23/05/2017 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2017 15:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2017 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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