TJBA - 8001045-74.2021.8.05.0090
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 14:12
Baixa Definitiva
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30/11/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em 30//11/2023
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30/11/2023 14:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 18:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 18:02
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 18:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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27/11/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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22/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU INTIMAÇÃO 8001045-74.2021.8.05.0090 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iaçu Autor: Lucidalva Franca Santana Advogado: Anna Carla Teixeira Aragao Aguiar (OAB:BA30733) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001045-74.2021.8.05.0090 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IAÇU AUTOR: LUCIDALVA FRANCA SANTANA Advogado(s): ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR (OAB:BA30733) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Trata-se de feito já sentenciado em que BANCO BRADESCO S.A. realizou o pagamento voluntário dos valores decorrentes da condenação em favor de LUCIDALVA FRANCA SANTANA.
Ao ID 396893102 a parte executada comprovou o pagamento dos valores devidos, mediante depósito judicial.
Pedido de levantamento de valores ao ID 413027585. É o que importa relatar, passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 924, II, extingue-se a execução quando satisfeito o crédito, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará liberatório em favor da exequente, procedendo a transferência dos valores para a conta indicada na petição de ID 413027585.
Havendo recurso, vista à parte contrária e, findo o prazo de lei, remetam-se à instância superior independentemente de nova conclusão.
Transitado em julgado, arquivem-se com baixa.
Promova a serventia a alteração da classe processual para “156 – procedimento de cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intime-se.
Iaçu-BA, datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito -
07/11/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 17:41
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 19/07/2023 23:59.
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15/07/2023 21:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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15/07/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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10/07/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 31/05/2023 23:59.
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08/07/2023 04:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 31/05/2023 23:59.
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05/07/2023 14:04
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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05/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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29/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 17:27
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:07
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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14/10/2022 12:48
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 24/08/2022 23:59.
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25/09/2022 22:20
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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25/09/2022 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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15/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 04:57
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 13/04/2022 23:59.
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15/04/2022 04:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 13/04/2022 23:59.
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09/04/2022 04:39
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 18:46
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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06/04/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2022 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 22:44
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 07:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 07:05
Juntada de Certidão
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30/11/2021 02:33
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 29/11/2021 23:59.
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29/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 07:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:23
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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05/11/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
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02/11/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANNA CARLA TEIXEIRA ARAGAO AGUIAR em 25/10/2021 23:59.
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01/11/2021 17:11
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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01/11/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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14/10/2021 08:07
Expedição de citação.
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14/10/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2021 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2021 22:00
Conclusos para decisão
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28/08/2021 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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