TJBA - 8134247-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:55
Nomeado perito
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04/07/2025 09:55
Nomeado curador
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02/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:37
Juntada de Petição de parecer MP
-
26/03/2025 14:55
Expedição de ata da audiência.
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10/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
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06/07/2024 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA REIS DO ESPIRITO SANTO em 05/07/2024 23:59.
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17/06/2024 23:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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17/06/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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17/06/2024 14:08
Juntada de ata da audiência
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13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:52
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISÃO
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29/05/2024 11:14
Expedição de decisão.
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28/05/2024 15:45
Nomeado curador
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26/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:46
Juntada de Petição de parecer DO MP
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21/02/2024 12:10
Expedição de despacho.
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23/01/2024 17:52
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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23/01/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134247-55.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Claudia Maria Reis Do Espirito Santo Advogado: Ramon Cerqueira Brito (OAB:BA25832) Requerido: Gilberto Barreto Do Espirito Santo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 8134247-55.2023.8.05.0001 REQUERENTE: CLAUDIA MARIA REIS DO ESPIRITO SANTO Advogado(s) do reclamante: RAMON CERQUEIRA BRITO REQUERIDO: GILBERTO BARRETO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - Para fim de melhor embasar a decisão referente ao pedido de tutela de urgência, junte-se, no prazo de quinze dias, certidão de antecedentes criminais e atestado de boa condição física e mental da autora, de modo a comprovar a sua aptidão para assumir a condição de curadora.
Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
07/11/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
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06/10/2023 05:47
Inclusão no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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