TJBA - 8002262-58.2023.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:04
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 19:04
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002262-58.2023.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Joao Moreira Dos Santos Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381) Advogado: Yuri Alves Bastos (OAB:BA25855) Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 8002262-58.2023.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: JOAO MOREIRA DOS SANTOS PARTE RÉ: REU: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária.
Manifeste-se a ´parte ré acerca do pedido de habilitação dos herdeiros no przo d e05 dias.
APÓS, encaminhe-se para designação de audiência de conciliação/mediação junto ao CEJUSC.
Ressalte-se que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação implicará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento ) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º do CPC).A referida audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. (art. 334, §4º do CPC).
Advirto ao cartório que o réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de audiência (art. 334 do CPC).
Fica(m) o(s) réu(s) advertidos que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 307 do CPC.
Frustrada a citação por correio, proceda o cartório a citação por oficial de justiça.
Confiro a este despacho força de mandado de citação.
Publique-se Santo Amaro-BA, 6 de setembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:45
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
16/09/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
01/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 22:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001134-63.2024.8.05.0229
Juiz da Vara da Justica Federal-Subsecao...
Helio da Conceicao Silva
Advogado: George Andrade do Nascimento Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/03/2024 19:30
Processo nº 8033087-50.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Antonio Neves da Silva
Advogado: Lucas Dias Sestelo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2024 17:23
Processo nº 8000472-62.2019.8.05.0007
Silvana Nunes Jesus Santos
Manuel Nunes de Jesus
Advogado: Amanda Costa Peruna
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2019 15:56
Processo nº 8012157-84.2019.8.05.0001
Estado da Bahia
Hoteis Othon S A
Advogado: Thomas de Oliveira Silva Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2019 17:45
Processo nº 8000981-21.2024.8.05.0135
Antonio Santos de Andrade
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Anilton Souza Rigaud
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 19:43