TJBA - 8064475-68.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE ROBSON DANTAS CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:05
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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29/12/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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14/12/2024 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:28
Baixa Definitiva
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29/11/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:24
Expedição de sentença.
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22/11/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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21/11/2024 22:39
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:50
Expedição de ofício.
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24/10/2024 18:02
Expedição de sentença.
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24/10/2024 18:02
Expedição de RPV.
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24/10/2024 01:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8064475-68.2024.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jose Robson Dantas Carvalho Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8064475-68.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Contribuição sobre a folha de salários] Reclamante: REQUERENTE: JOSE ROBSON DANTAS CARVALHO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, e tendo em vista que a manutenção do teto de 20 (vinte) salários mínimos para pagamento de RPV aplica-se para pessoas em condição de benefício da isenção de Imposto de Renda em razão de portar doença grave, com a comprovação da enfermidade da parte autora, a teor do artigo 1º, §4º da Lei estadual nº 14.260/2020 c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 451247275, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 23.503,86 (vinte e três mil, quinhentos e três reais e oitenta e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 15:12
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 15:12
Homologado o pedido
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31/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 19:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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30/08/2024 19:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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25/08/2024 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
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23/08/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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30/06/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/05/2024 18:53
Cominicação eletrônica
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27/05/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
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24/05/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 23:17
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 16:50
Cominicação eletrônica
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16/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Réplica • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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