TJBA - 8000902-13.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:42
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 08:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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13/04/2025 20:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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13/04/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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03/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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31/12/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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05/12/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000902-13.2024.8.05.0080 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Feira De Santana Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Jose Augusto De Rezende Junior (OAB:BA47536) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Rafael Costa Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000902-13.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Pólo Ativo: AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Pólo Passivo: REU: RAFAEL COSTA DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação requerida/determinada no ID 453925425. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 1 de outubro de 2024.
Danilo Andrade Santana Subescrivão -
01/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 11:12
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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07/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/04/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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29/02/2024 09:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 08:03
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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29/02/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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