TJBA - 8000654-41.2024.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:23
Juntada de Alvará
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27/06/2025 15:22
Juntada de Alvará
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17/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:06
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 8000654-41.2024.8.05.0276 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Wenceslau Guimarães Exequente: Nilzete Bonfim Dos Santos Advogado: Charlles Silva Santana (OAB:BA71616) Executado: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Advogado: Cassio Roberto Almeida De Barros (OAB:DF26296) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE WENCESLAU GUIMARÃES/BA CARTÓRIO DE FEITOS CÍVEIS Fórum Hilario Santos - Rua Otaviano Santos Lisboa, n. 134 - Centro - Wenceslau Guimarães/BA – CEP: 45.460-000 Telefax: (73) 3278-2180 / 2006 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, INTIMO a parte DEVEDORA (RÉ) na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1° do Código de Processo Civil, com a prática dos demais atos executivos, bem como, requerer o que entender de direito.
Wenceslau Guimarães, 27 de setembro de 2024.
OSCAR SOTER NETO Diretor de Secretaria -
26/09/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 22:04
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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20/09/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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18/09/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 13:31
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CHARLLES SILVA SANTANA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CHARLLES SILVA SANTANA em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 03/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:32
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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05/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 08:09
Expedição de citação.
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16/08/2024 08:09
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 08:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 28/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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27/06/2024 22:57
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:06
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2024 08:58
Expedição de citação.
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22/05/2024 08:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 28/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES, #Não preenchido#.
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21/05/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 19:55
Conclusos para decisão
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20/05/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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