TJBA - 8002108-95.2022.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 19:23
Decorrido prazo de JOSE HOMERO DE JESUS em 18/10/2024 23:59.
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08/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002108-95.2022.8.05.0027 Petição Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Reginalda Pereira Lopes Da Costa Advogado: Geziel De Souza Silva (OAB:BA70588) Advogado: Vitor Francisco De Castro (OAB:BA71120) Advogado: Jose Homero De Jesus (OAB:BA80812) Requerido: Municipio De Bom Jesus Da Lapa Advogado: Angelo Emanuel Vieira Moreira De Souza (OAB:BA60454) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO N. 8002108-95.2022.8.05.0027 REQUERENTE: REGINALDA PEREIRA LOPES DA COSTA Nome: REGINALDA PEREIRA LOPES DA COSTA Endereço: RUA CASTRO ALVES, 99999, CASA, SÃO JOÃO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 Advogado(s) do reclamante: VITOR FRANCISCO DE CASTRO, GEZIEL DE SOUZA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Nome: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Endereço: RUA FLORIANO PEIXOTO, 208, Prédio, CENTRO, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
CITE(M)-SE a (s) parte (s) Ré (s) para, querendo, apresentar (em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia (art. 335, III c/c 183, caput, CPC/2015).
Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC/2015, intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo legal de 15 dias.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com espeque no art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
BOM JESUS DA LAPA, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
29/09/2024 13:54
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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29/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:25
Expedição de citação.
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13/09/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA em 07/07/2023 23:59.
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06/07/2023 21:49
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 21:34
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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14/06/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:05
Conclusos para despacho
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07/10/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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