TJBA - 8004420-84.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:43
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8004420-84.2019.8.05.0080 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Feira De Santana Autor: Plaspel Transportes Ltda - Me Advogado: Claudio Rizerio De Souza (OAB:BA9488) Reu: Edilson Pereira Dos Santos Reu: Marina Araujo Santos Reu: Arielson Carneiro Rios De Santana Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8004420-84.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) - [Inadimplemento] AUTOR: PLASPEL TRANSPORTES LTDA - ME REU: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS, MARINA ARAUJO SANTOS, ARIELSON CARNEIRO RIOS DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e art. 1º da Portaria n. 01/2024 da 2a Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, declarar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo cumprir ato de ID 450611516, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
30/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:44
Decorrido prazo de PLASPEL TRANSPORTES LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
19/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:53
Decorrido prazo de CLAUDIO RIZERIO DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 22:47
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
19/07/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 04:43
Decorrido prazo de CLAUDIO RIZERIO DE SOUZA em 10/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 10:24
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
24/02/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 20:20
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2021 20:35
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
-
12/08/2021 16:02
Expedição de citação.
-
12/08/2021 16:02
Expedição de citação.
-
12/08/2021 16:02
Expedição de citação.
-
07/04/2021 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIO RIZERIO DE SOUZA em 06/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 03:42
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
29/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
24/03/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:53
Decorrido prazo de PLASPEL TRANSPORTES LTDA - ME em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:53
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DOS SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:53
Decorrido prazo de MARINA ARAUJO SANTOS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:53
Decorrido prazo de ARIELSON CARNEIRO RIOS DE SANTANA em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 05:59
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
22/11/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 08:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 16:51
Distribuído por sorteio
-
05/06/2019 16:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004581-17.2022.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Milena Bastos Caracas Barboza
Advogado: Patricia dos Anjos Pina
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 09:38
Processo nº 8002946-08.2024.8.05.0176
Marcos Vinicius Santana da Rocha
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Laura Auxiliadora Cardeal da Silva Britt...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2024 11:36
Processo nº 8000458-71.2024.8.05.0082
Marlon Santos de Araujo
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Claudia Pereira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2024 23:48
Processo nº 8035104-84.2022.8.05.0080
Marcia Santos Ferreira
Jorge Ferreira dos Santos
Advogado: Hilna Seraphim Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 12:48
Processo nº 8000458-71.2024.8.05.0082
Estado da Bahia
Yhan Melo Araujo
Advogado: Claudia Pereira dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 09:04