TJBA - 8000458-71.2024.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/10/2024 20:47
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000458-71.2024.8.05.0082 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Gandu Autor: Y.
M.
A.
Advogado: Claudia Pereira Dos Santos (OAB:BA61809) Representante: Marlon Santos De Araujo Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000458-71.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: Y.
M.
A. e outros Advogado(s): CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB:BA61809) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 1.010, § 1º, do NCPC, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 2.
Havendo interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as cautelas de estilo, independente de juízo de admissibilidade, em consonância com o disposto no art. 1.010, § 3º, do NCPC.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/10/2024 20:56
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 21:28
Conclusos para decisão
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24/09/2024 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
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18/09/2024 19:46
Decorrido prazo de MARLON SANTOS DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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16/09/2024 17:29
Expedição de intimação.
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16/09/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:51
Decorrido prazo de YHAN MELO ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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31/07/2024 00:58
Decorrido prazo de YHAN MELO ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:52
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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30/07/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 16:30
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
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24/04/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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19/04/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 14:20
Confirmada a citação eletrônica
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16/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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16/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
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16/04/2024 08:12
Expedição de intimação.
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15/04/2024 08:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2024 12:47
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/04/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2024 23:48
Conclusos para decisão
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13/04/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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