TJBA - 8130998-33.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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24/01/2024 19:55
Decorrido prazo de JOCINALVA PENELUC PITA FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
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28/12/2023 16:36
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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28/12/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8130998-33.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Jocinalva Peneluc Pita Ferreira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8130998-33.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) REU: JOCINALVA PENELUC PITA FERREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de desistência formulado pelo demandante, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., antes mesmo da citação do Requerido.
Procuração/substabelecimento de ID 227310286, fls. 05/08 e 11/13, nesta ordem.
Assim sendo, torno sem efeito a decisão de ID 228942953, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora de ID 406318122, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, do CPC, ao tempo em que extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, recolhendo-se mandado correspondente.
Condeno o desistente nas custas processuais, cujo recolhimento deverá ser realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa.
Sem condenação em honorários, haja vista inexistir aperfeiçoamento da citação.
Determino, outrossim, a retirada de restrição sobre a circulação e transferência do bem objeto da presente no sistema RENAJUD, conforme previsto no art. 3º, §9º do Dec.
Lei nº 911/69, acaso inserida.
Após prazo recursal, arquive-se.
P.I.
Salvador/BA, 04 de outubro de 2023 Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
06/11/2023 23:59
Baixa Definitiva
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06/11/2023 23:59
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 10:48
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 08:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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02/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59.
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27/01/2023 01:21
Decorrido prazo de JOCINALVA PENELUC PITA FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
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01/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/10/2022 04:34
Mandado devolvido Negativamente
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16/09/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 11:24
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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