TJBA - 8000285-18.2021.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:30
Baixa Definitiva
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08/03/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 12:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 16/02/2024 23:59.
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25/02/2024 12:11
Decorrido prazo de EDELZUITA BASTOS DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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11/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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11/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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11/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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31/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 13:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/01/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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02/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:36
Juntada de informação
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8000285-18.2021.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: Edelzuita Bastos Da Silva Advogado: Matheus Monteiro Queiroz Da Rocha (OAB:BA37061) Reu: Banco Safra Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000285-18.2021.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: EDELZUITA BASTOS DA SILVA Advogado(s): MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA (OAB:BA37061) REU: BANCO SAFRA SA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de (cinco) 5 dias, acostar aos autos documento que comprove o seu domicílio na Comarca de Mairi, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Após, nova conclusão.
MAIRI/BA, 17 de dezembro de 2021.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/11/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:19
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 09:05
Conclusos para despacho
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08/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 15:00
Conclusos para despacho
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21/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 14:12
Publicado Despacho em 20/12/2021.
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20/12/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 09:42
Conclusos para decisão
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20/04/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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