TJBA - 8000467-08.2023.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL DOURADO BRITO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:51
Decorrido prazo de ADAO RIBEIRO NETO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:51
Decorrido prazo de VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:51
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA ARGOLO em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:51
Decorrido prazo de NOE PEREIRA ROCHA em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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05/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 15:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIAVARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇUFórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) 8000467-08.2023.8.05.0134 AUTOR: COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA REU: ADAO RIBEIRO NETO, NOE PEREIRA ROCHA Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e por ordem expressa deste Juízo, através da Portaria nº 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01, ficam intimados as partes e os interessados acerca do ATO ORDINATÓRIO que segue: ATO ORDINATÓRIO INTIMO a(s) parte(s), para ficar(em) ciente(s), que foi redesignada pela perita nomeada, nova data para realização da perícia judicial in loco, a qual foi definida para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 08:00h, em frente ao Fórum Desembargador Liderico Santos Cruz, localizado na Avenida José Carlos Brito, s/n, Centro, nesta cidade de Ituaçu-Bahia, conforme oficio de ID 484206786, bem como para, caso queiram, acompanhar o ato. Ituaçu - BA, 3 de fevereiro de 2025.
Adriana Mendes Santana Técnica Judiciária Autorizada pela Portaria 02/2023, Art. 1º, Seção nº 01 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
25/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:57
Juntada de movimentação processual
-
06/02/2025 21:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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06/02/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA BRITO COSTA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:08
Juntada de movimentação processual
-
28/01/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:17
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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09/10/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000467-08.2023.8.05.0134 Desapropriação Imóvel Rural Por Interesse Social Jurisdição: Ituaçu Autor: Companhia De Engenharia Rural Hídrica E De Saneamento Da Bahia Advogado: Victor Moreira De Oliveira (OAB:BA35887) Advogado: Caroline Da Silva Argolo (OAB:BA30753) Reu: Adao Ribeiro Neto Reu: Noe Pereira Rocha Perito Do Juízo: Maria Helena Brito Costa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITUAÇU Fórum Des.
Liderico Santos Cruz, Avenida José Carlos Brito, s/n, Bairro 2 de Julho, Ituaçu/BA., CEP: 46.640-000 Tel./ Fax (77) 3415-2057 - e-mail: [email protected] DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91) 8000467-08.2023.8.05.0134 AUTOR: COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA REU: ADAO RIBEIRO NETO, NOE PEREIRA ROCHA Em conformidade com o Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016 e De ordem expressa do Dr.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, Juiz de Direito desta Comarca, através da Portaria nº 02/2023, Art. 10, Seção IV, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito da verba honorária apresentada pela perita (ID 462028016); a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; e, c) apresentar quesitos; em cumprimento à decisão ID 454227087.
Ituaçu - BA, 4 de setembro de 2024.
Adriana Mendes Santana Técnica Judiciária Autorizada - Portaria 02/2023 DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
27/09/2024 12:31
Juntada de movimentação processual
-
27/09/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 13:09
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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21/09/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
13/09/2024 15:26
Juntada de petição
-
04/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA BRITO COSTA em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:21
Juntada de movimentação processual
-
22/07/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 15:34
Nomeado perito
-
19/07/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 09:37
Juntada de movimentação processual
-
02/06/2024 15:57
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
02/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:57
Juntada de movimentação processual
-
22/03/2024 21:21
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 13:25
Juntada de petição
-
19/03/2024 13:55
Expedição de intimação.
-
19/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:09
Juntada de Informações prestadas
-
29/02/2024 10:13
Juntada de movimentação processual
-
29/02/2024 10:01
Juntada de movimentação processual
-
29/02/2024 09:31
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 01:30
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA ARGOLO em 16/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:30
Decorrido prazo de VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:55
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA ARGOLO em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/02/2024 01:53
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
10/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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29/01/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2024 18:26
Decorrido prazo de CAROLINE DA SILVA ARGOLO em 29/11/2023 23:59.
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26/01/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 15:46
Expedição de citação.
-
24/01/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 15:48
Juntada de petição
-
23/01/2024 15:46
Juntada de petição
-
15/01/2024 13:27
Juntada de petição
-
13/01/2024 09:33
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/12/2023 02:57
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
29/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
24/11/2023 14:49
Juntada de petição
-
10/11/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 09:45
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:53
Juntada de petição
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01/11/2023 13:09
Juntada de petição
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30/10/2023 18:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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30/10/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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23/10/2023 13:01
Juntada de petição
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19/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 09:24
Gratuidade da justiça não concedida a COMPANHIA DE ENGENHARIA RURAL HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-35 (AUTOR).
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19/10/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 08:33
Distribuído por sorteio
-
19/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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