TJBA - 8000393-35.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2023 02:41
Decorrido prazo de ALAN RONEY BATISTA CORREIA em 21/03/2023 23:59.
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08/04/2023 02:41
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 21/03/2023 23:59.
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05/04/2023 03:45
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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05/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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31/03/2023 10:03
Baixa Definitiva
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31/03/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000393-35.2015.8.05.0036 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caetité Exequente: Maria Lucia Santos Pinheiro Advogado: Alan Roney Batista Correia (OAB:BA26669) Executado: Manoel Cortes Lima Advogado: Caio Soares Silveira (OAB:BA31564) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Versam os presentes autos sobre Ação de Execução por Título Executivo Extrajudicial, proposta por MARIA LUCIA SANTOS PINHEIRO, em face de MANOEL CORTES LIMA.Por oportuno, a autora informa na petição de Id 55621552 a realização de acordo extrajudicial, em petição de Id 365223368, informa que o acordo foi cumprido em sua totalidade, e, assim, requer a arquivamento dos autos.Vieram-me os autos conclusos.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.Diante da quitação externada nos autos, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.Sem custas, vez que o feito tramita sob o pálio da gratuidade.Na hipótese de interposição de recurso inominado, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, § 3º do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para apreciação do recurso inominado.Certificado o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se.
Intimem-se.Caetité/BA, 23 de fevereiro de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
24/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:44
Conclusos para despacho
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14/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 06:49
Decorrido prazo de ALAN RONEY BATISTA CORREIA em 04/04/2022 23:59.
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03/04/2022 19:53
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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03/04/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
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24/03/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 10:57
Conclusos para despacho
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08/05/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2017 08:43
Conclusos para despacho
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19/12/2016 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2016 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2016 14:00
Expedição de Mandado.
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09/11/2016 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 12:33
Conclusos para despacho
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13/09/2016 11:47
Expedição de Mandado.
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13/09/2016 11:47
Expedição de ofício.
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13/09/2016 11:28
Expedição de Mandado.
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13/09/2016 11:16
Expedição de Ofício.
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13/09/2016 10:37
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2016 10:20
Conclusos para decisão
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12/09/2016 13:24
Conclusos para decisão
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12/09/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 16:10
Conclusos para despacho
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04/07/2016 16:09
Processo Desarquivado
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04/07/2016 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2016 15:15
Arquivado Provisoramente
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16/06/2016 15:10
Juntada de Certidão
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01/06/2016 00:05
Decorrido prazo de MANOEL CORTES LIMA em 31/05/2016 23:59:59.
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20/05/2016 00:53
Decorrido prazo de ALAN RONEY BATISTA CORREIA em 19/05/2016 09:15:00.
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20/05/2016 00:23
Decorrido prazo de CAIO SOARES SILVEIRA em 19/05/2016 09:15:00.
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19/05/2016 13:41
Juntada de termo
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19/05/2016 13:35
Juntada de Certidão
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19/05/2016 12:44
Juntada de Certidão
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19/05/2016 12:08
Juntada de Certidão
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19/05/2016 11:41
Juntada de Certidão
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19/05/2016 11:39
Audiência conciliação realizada para 19/05/2016 09:15.
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18/05/2016 08:29
Expedição de intimação.
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18/05/2016 08:29
Expedição de intimação.
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18/05/2016 08:25
Audiência conciliação designada para 19/05/2016 09:15.
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17/05/2016 14:00
Juntada de informação
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17/05/2016 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2016 10:01
Conclusos para despacho
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16/05/2016 14:01
Juntada de informação
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16/05/2016 12:12
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2016 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2016 11:33
Juntada de Certidão
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26/01/2016 00:31
Decorrido prazo de MANOEL CORTES LIMA em 25/01/2016 23:59:59.
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23/12/2015 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2015 11:33
Expedição de Mandado.
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09/11/2015 11:11
Expedição de intimação.
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09/11/2015 11:11
Expedição de citação.
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06/11/2015 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2015 12:46
Conclusos para despacho
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13/08/2015 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2015 12:18
Conclusos para despacho
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11/06/2015 11:43
Distribuído por sorteio
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11/06/2015 11:42
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
08/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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