TJBA - 8003801-04.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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16/02/2025 03:59
Decorrido prazo de VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. em 31/10/2024 23:59.
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14/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:02
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 30/10/2024 09:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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25/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003801-04.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Daurino Silva Ramos Advogado: Amaray Da Silva Mota Junior (OAB:BA52902) Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003801-04.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: DAURINO SILVA RAMOS Advogado(s): AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR registrado(a) civilmente como AMARAY DA SILVA MOTA JUNIOR (OAB:BA52902) REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Concedo a gratuidade da justiça em razão da declarada hipossuficiência financeira, podendo ser revista a qualquer tempo, caso reste demonstrada a possibilidade do(a) autor(a) de arcar com as custas processuais.
Uma vez que se admite ao feito a autocomposição, designe-se, mediante ato ordinatório, para o próximo dia útil livre na pauta, audiência de tentativa de conciliação.
Destaco que a audiência deve acontecer no formato presencial, consoante nova orientação aprovada e estabelecida na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, salvo se presentes as hipóteses previstas no art. 3º da Resolução 345 daquele douto Órgão Administrativo, cujo Juízo decidirá no caso concreto.
Art. 3º A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Fiquem as partes cientes de que devem comparecer à audiência (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ainda, participo que eventual acordo realizado extrajudicialmente entre as partes, poderá ser firmado dentro dos autos, através de proposta peticionada ou requerimento de homologação, a fim de promover a celeridade processual.
Cite-se e intime-se a VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.***.***/0001-55, com endereço à Rua Jaracataia, nº 106, sala 01 a 10, 106, Edf.
JJB Center, loja 01 a 11, Bairro Caminho das Arvores, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 41.820- 665, Telefone (71) 3276-1779 , advertindo que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência designada.
Caso manifestem-se pelo desinteresse na audiência, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, após a citação.
Observe-se nos atos de citação e intimação, o fiel cumprimento do quanto determinado no Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, fundado nos artigos 196, 246, 247 e 270 do CPC, o qual regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, inclusive dos CEJUSC’s, visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional, excetuando-se evidentemente os processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo.
Na sequência, intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, intime-se novamente ambas as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem o interesse em produzir outras provas.
Havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para decisão.
Não havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito t -
30/09/2024 13:02
Expedição de intimação.
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30/09/2024 13:01
Expedição de intimação.
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30/09/2024 13:01
Expedição de citação.
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30/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:49
Audiência Conciliação designada conduzida por 30/10/2024 09:15 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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06/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
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23/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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