TJBA - 8178455-27.2023.8.05.0001
1ª instância - Vara da Auditoria Militar - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:35
Baixa Definitiva
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11/10/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR DECISÃO 8178455-27.2023.8.05.0001 Restituição De Coisas Apreendidas Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Muriel Oliveira Serrano Advogado: Fabiano Almeida Santos (OAB:BA45351) Requerido: Corregedoria Da Polícia Militar Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR Processo: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS n. 8178455-27.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE AUDITORIA MILITAR DE SALVADOR REQUERENTE: MURIEL OLIVEIRA SERRANO Advogado(s): FABIANO ALMEIDA SANTOS (OAB:BA45351) REQUERIDO: Corregedoria da Polícia Militar e outros Advogado(s): DECISÃO A defesa do Acusado interpôs recurso de apelação contra a decisão de ID. 449416972.
Apesar do esforço do causídico em demonstrar a tempestividade, da análise dos autos verifica-se que a decisão foi proferida em 17 de junho de 2024 e publicada, através de diário oficial, em 05 de julho de 2024 (sexta feira), considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 07 de julho de 2024, conforme IDs. 449416972 e 453043035, respectivamente.
Nos termos do art. 529 do Código de Processo Penal Militar, o prazo para interposição da apelação é de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, aplicando-se, para o presente caso, a primeira hipótese.
Desta forma, a interposição do recurso de apelação ocorreu apenas em 17 de julho de 2024, portanto fora do prazo legal.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO o recurso de apelação interposto pelo Acusado em razão da sua intempestividade.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Salvador, 02 de outubro de 2024.
Paulo Roberto Santos de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Documento_1
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02/10/2024 17:34
Expedição de decisão.
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02/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:36
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:57
Juntada de Petição de restiuição de coisa apreendida_ind._ausencia d
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11/06/2024 12:17
Expedição de ato ordinatório.
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11/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:18
Juntada de informação
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30/05/2024 06:35
Juntada de Petição de Documento_1
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29/05/2024 12:58
Expedição de ato ordinatório.
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29/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:53
Juntada de informação
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29/05/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 12:23
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de MURIEL OLIVEIRA SERRANO em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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17/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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26/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:26
Juntada de informação
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26/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 17:30
Juntada de Petição de 8178455_27.2023.8.05.0001_diligencia oficiar policia federal_restituiçao de coisa apreendida
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23/02/2024 08:33
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:28
Juntada de informação
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22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MURIEL OLIVEIRA SERRANO em 19/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:21
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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08/02/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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07/02/2024 09:58
Juntada de informação
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06/02/2024 11:55
Juntada de Ofício
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06/02/2024 11:52
Juntada de Ofício
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24/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:17
Juntada de Petição de 8178455_27.2023.8.05.0001_diligencia_restituiçao de coisa apreendida
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22/01/2024 12:14
Expedição de despacho.
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17/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:09
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:08
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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19/12/2023 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 12:58
Declarada incompetência
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18/12/2023 17:12
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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