TJBA - 8000513-72.2022.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:27
Expedição de intimação.
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26/11/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000513-72.2022.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Executado: Estado Da Bahia Exequente: Danuzia Silva Barros De Carvalho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000513-72.2022.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI EXEQUENTE: DANUZIA SILVA BARROS DE CARVALHO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR em face do Estado da Bahia, na qual a exequente, Danúzia Silva Barros de Carvalho, requer o pagamento do montante de R$ 83.533,33 (oitenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), referente à obrigação decorrente da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva, distribuída sob o nº 0102836-96.2007.8.5.0001, que tramitou na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), em face do ora executado.
Naquela oportunidade, foi homologado um acordo firmado entre as partes. À vista do não pagamento voluntário pelo executado, a parte autora ajuizou a presente demanda.
Impugnação à execução juntada no ID 205647571.
Manifestação à impugnação juntada no ID 226864141. É o relatório.
Decido.
Após detida análise dos autos, observo a ocorrência de litispendência com o processo de nº 8000512-87.2022.8.05.0088, ajuizada neste Juízo com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo aquele processo o prevento, pois foi distribuído em momento anterior e nele ocorreu primeiramente a citação válida do réu, na forma do artigo 240 do CPC/15: Art. 240.
A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
Com efeito, o ordenamento jurídico veda o processamento de duas ações idênticas com fins de resguardar os princípios da segurança jurídica e da economia processual, e, na forma do artigo 337, §§ 2º e 3º, do CPC/2015: § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ante o exposto, EXTINGO a presente ação, sem resolução do mérito, em decorrência da litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro em seu favor.
P.
Intime-se.
Guanambi/BA, 01 de outubro de 2024.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000513-72.2022.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Executado: Estado Da Bahia Exequente: Danuzia Silva Barros De Carvalho Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 8000513-72.2022.8.05.0088 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Reajustes de Remuneração/Proventos ou Pensão Exequente: DANUZIA SILVA BARROS DE CARVALHO Executado: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO, da parte Autora, por seu ilustre Procurador, para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, constante do ID:205647571, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias para atender a referida diligência.
Guanambi (BA), 16 de agosto de 2022.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bel.
FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA Escrivão/Diretor de Secretaria -
01/10/2024 22:14
Expedição de intimação.
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01/10/2024 17:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/06/2023 09:05
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 22:48
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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10/10/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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26/09/2022 17:39
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:59
Juntada de Petição de REPLICA-EXECUCAO-RECLASSIFICACAO-ESPECIFICA
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18/08/2022 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 18:03
Expedição de citação.
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16/08/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 15:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2022 23:59.
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10/06/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petiçãoNFORMANDO-INTERPOSICAO-DE-AGRAVO-INSTRUMENTO-
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22/05/2022 12:34
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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22/05/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 17:38
Expedição de citação.
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18/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:30
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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