TJBA - 0000392-02.2012.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 19:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2024 23:59.
-
27/01/2025 10:58
Baixa Definitiva
-
27/01/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 10:54
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:19
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:29
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000392-02.2012.8.05.0099 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ibotirama Requerente: Bertolina Ribeiro De Franca Advogado: Rafaela Porto Brito Santos (OAB:BA50569) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000392-02.2012.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: BERTOLINA RIBEIRO DE FRANCA Advogado(s): RAFAELA PORTO BRITO SANTOS (OAB:BA50569) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em face da sentença prolatada nos autos, pelas razões constantes da petição de ID 103648758. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Como é cediço, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (NCPC, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso.
Na realidade, o recurso sob comento veicula a pretensão de reforma da decisão, objurgando seus provimentos, chegando, inclusive, a pretender rediscussão sobre a apresentação ou não de documentos comprobatórios da pretensão, aduzindo ter ocorrido suposto error in judicando deste Juízo, matéria esta que deve ser objeto do recurso adequado, com devolução da apreciação da matéria à Instância Superior.
A respeito de alegações, portanto, caberia às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Ibotirama, documento datado e assinado eletronicamente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
01/10/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:00
Expedição de intimação.
-
16/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2023 23:59.
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17/06/2023 21:23
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 03:30
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
29/05/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
22/05/2023 12:28
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 10:47
Decorrido prazo de RAFAELA PORTO BRITO SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
13/09/2022 17:33
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
13/09/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
08/08/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:34
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2021 16:05
Expedição de intimação.
-
17/09/2020 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2019 20:29
Devolvidos os autos
-
31/10/2018 10:13
RECEBIMENTO
-
31/10/2018 10:11
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2018 16:56
RECEBIMENTO
-
21/06/2018 16:55
PROCEDÊNCIA
-
13/12/2017 10:00
CONCLUSÃO
-
13/12/2017 09:44
PETIÇÃO
-
12/12/2017 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2017 15:17
RECEBIMENTO
-
08/11/2017 15:17
RECEBIMENTO
-
08/11/2017 10:50
MERO EXPEDIENTE
-
27/07/2017 09:08
PETIÇÃO
-
26/07/2017 13:53
RECEBIMENTO
-
26/07/2017 13:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2017 16:15
REMESSA
-
22/06/2017 16:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/06/2017 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/06/2017 11:30
AUDIÊNCIA
-
23/05/2017 15:31
DOCUMENTO
-
17/05/2017 12:29
MANDADO
-
17/05/2017 12:29
MANDADO
-
17/05/2017 12:29
MANDADO
-
17/05/2017 12:29
MANDADO
-
04/05/2017 16:59
MANDADO
-
04/05/2017 16:59
MANDADO
-
04/05/2017 16:59
MANDADO
-
04/05/2017 16:59
MANDADO
-
03/05/2017 15:58
MANDADO
-
03/05/2017 15:58
MANDADO
-
03/05/2017 15:57
MANDADO
-
03/05/2017 15:57
MANDADO
-
27/04/2017 13:31
RECEBIMENTO
-
16/02/2017 10:41
RECEBIMENTO
-
28/07/2016 09:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
07/07/2016 10:49
RECEBIMENTO
-
07/07/2016 10:49
MERO EXPEDIENTE
-
27/06/2016 12:24
CONCLUSÃO
-
27/06/2016 12:20
PETIÇÃO
-
20/05/2016 12:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/10/2015 15:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/10/2015 12:30
DOCUMENTO
-
29/07/2015 15:55
MANDADO
-
29/07/2015 14:54
MANDADO
-
28/07/2015 15:49
MANDADO
-
23/07/2015 15:40
RECEBIMENTO
-
23/07/2015 15:38
MERO EXPEDIENTE
-
16/07/2015 13:39
CONCLUSÃO
-
16/07/2015 13:10
CONCLUSÃO
-
07/07/2015 14:10
RECEBIMENTO
-
17/11/2014 08:43
REMESSA
-
12/11/2014 08:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/10/2014 10:01
RECEBIMENTO
-
28/08/2014 13:41
CONCLUSÃO
-
28/08/2014 13:36
PETIÇÃO
-
28/08/2014 12:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/08/2014 10:16
RECEBIMENTO
-
23/05/2014 12:50
RECEBIMENTO
-
21/05/2014 11:31
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 14:47
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 10:17
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 10:03
PETIÇÃO
-
12/05/2014 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/05/2014 12:12
RECEBIMENTO
-
26/02/2014 10:46
REMESSA
-
11/11/2013 09:16
RECEBIMENTO
-
06/11/2013 14:21
PROCEDÊNCIA
-
01/08/2013 10:54
CONCLUSÃO
-
01/08/2013 09:54
PETIÇÃO
-
31/07/2013 09:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/07/2013 08:40
REMESSA
-
17/07/2013 11:15
PETIÇÃO
-
17/07/2013 11:11
RECEBIMENTO
-
10/07/2013 15:56
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/06/2013 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/05/2013 08:43
CONCLUSÃO
-
28/05/2013 12:56
PETIÇÃO
-
17/05/2013 08:38
RECEBIMENTO
-
16/05/2013 10:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/04/2013 09:26
REMESSA
-
17/04/2013 11:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/04/2013 16:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/04/2013 15:14
AUDIÊNCIA
-
31/01/2013 10:35
DOCUMENTO
-
31/01/2013 09:34
PETIÇÃO
-
28/01/2013 12:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/01/2013 11:30
RECEBIMENTO
-
16/01/2013 13:25
REMESSA
-
14/12/2012 08:22
MANDADO
-
06/12/2012 18:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/11/2012 13:28
Ato ordinatório
-
18/10/2012 08:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/09/2012 12:52
MANDADO
-
05/09/2012 16:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2012 16:04
RECEBIMENTO
-
22/08/2012 15:58
MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2012 11:37
CONCLUSÃO
-
26/07/2012 10:54
PETIÇÃO
-
18/07/2012 11:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/07/2012 11:39
RECEBIMENTO
-
16/07/2012 10:32
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/07/2012 14:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/07/2012 10:29
Ato ordinatório
-
29/06/2012 12:50
PETIÇÃO
-
29/06/2012 10:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/06/2012 10:18
RECEBIMENTO
-
09/05/2012 08:24
REMESSA
-
03/05/2012 13:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/04/2012 14:07
RECEBIMENTO
-
18/04/2012 12:38
MERO EXPEDIENTE
-
02/04/2012 13:11
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2012
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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