TJBA - 8003718-93.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003718-93.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), JOAO FELIPE FAGUNDES PAIXAO (OAB:BA81356-A), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468-A) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB:BA29442-A) DECISÃO Trata-se, na origem, de ação de cobrança que versa sobre suposta diferença de valores oriundos do PASEP, com pedido de indenização.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme dispõe o artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratam sobre o ressarcimento de valores relacionados ao PASEP, para julgamento do Tema Repetitivo 1.300, qual seja: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Esta questão tem relação direta com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre o Banco do Brasil e os titulares das contas vinculadas ao PASEP, matéria que impactará diretamente no resultado de milhares de processos em tramitação, conforme informado pelo próprio STJ.
A finalidade dos recursos repetitivos é uniformizar o entendimento jurisprudencial sobre questões controvertidas que se repetem em grande escala no Poder Judiciário, garantindo segurança jurídica e isonomia de tratamento.
A suspensão de processos que versem sobre a mesma matéria é medida que se impõe para evitar decisões conflitantes e assegurar a eficácia do instituto.
O presente feito versa exatamente sobre a responsabilidade do Banco do Brasil pela gestão das contas vinculadas ao PASEP e eventual necessidade de ressarcimento por má administração dos valores, questão que será diretamente impactada pela definição do ônus probatório no Tema 1.300/STJ.
Diante do exposto, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça e por força dos dispositivos legais mencionados, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente recurso até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.300 do STJ.
Após o julgamento do referido tema repetitivo e publicação do acórdão, os autos deverão retornar conclusos para prosseguimento do julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se. Salvador, 18 de julho de 2025.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
08/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
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25/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:09
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 11:08
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003718-93.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Das Gracas Bispo Dos Santos Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Joao Felipe Fagundes Paixao (OAB:BA81356) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003718-93.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391), JOAO FELIPE FAGUNDES PAIXAO (OAB:BA81356), LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA75468) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003718-93.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Das Gracas Bispo Dos Santos Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Advogado: Joao Felipe Fagundes Paixao (OAB:BA81356) Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA75468) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003718-93.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte ré para tomar conhecimento das informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC designada em ID 466311019: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/22129934 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é: 22129934.
Ilhéus - BA, 08 de outubro de 2024.
Maria Cecília Limoeiro Técnica Judiciária Autorizada -
07/01/2025 12:15
Expedição de ato ordinatório.
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07/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:21
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 07:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 07:52
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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03/11/2024 00:19
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 01/11/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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02/11/2024 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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02/11/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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01/11/2024 13:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2024 08:36
Recebidos os autos.
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30/10/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 15:39
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8003718-93.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Maria Das Gracas Bispo Dos Santos Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391) Requerido: Banco Do Brasil S/a Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003718-93.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Correção Monetária] Autor (a): MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes que foi designada audiência virtual de CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, no dia 01/11/2024, às 14:30 h, na sala de audiência virtual do CEJUSC.
Seguem informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/22129934 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é : 22129934.
Ilhéus - BA, 30 de setembro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
30/09/2024 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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30/09/2024 16:07
Expedição de citação.
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30/09/2024 16:06
Expedição de citação.
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30/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:02
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 01/11/2024 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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08/08/2024 11:52
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2024 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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11/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS BISPO DOS SANTOS - CPF: *63.***.*39-87 (AUTOR).
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11/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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08/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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