TJBA - 8000152-08.2017.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000152-08.2017.8.05.0225 Interdição/curatela Jurisdição: Santa Teresinha Requerente: Brigida Santana Dos Anjos Advogado: Tassio Nogueira De Oliveira Sapucaia (OAB:BA45639) Requerido: Matildes Santana Dos Anjos Reu: Adelina Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTA TEREZINHA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Salvador Figueiredo Andrade - Praça Ápio Medrado, s/n, Centro , Santa Teresinha-BA, CEP – 44.590-000 Tel: (75) 3639-2166 / 2147, E-mail: [email protected] | [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8443541 Processo: 8000152-08.2017.8.05.0225 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA REQUERENTE: BRIGIDA SANTANA DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA - BA45639 REQUERIDO: MATILDES SANTANA DOS ANJOS [ADELINA (REU), Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (CUSTOS LEGIS)] § SENTENÇA § Vistos, etc.
REQUERENTE: BRIGIDA SANTANA DOS ANJOS, qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente, em face de REQUERIDO: MATILDES SANTANA DOS ANJOS, pelas razões aduzidas na inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora declarou não ter mais interesse no prosseguimento da ação (ID. 138931595).
O Representante do Ministério Público foi ouvido e opinou pela extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC (ID. 437833375).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Pelo exposto, considerando a manifestação da parte Autora de que não tem mais interesse no prosseguimento da ação, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade judiciária.
Honorários, pela respectiva parte.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90), ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade da obrigação, uma vez que foi deferida a gratuidade da justiça, com a ressalva do disposto em lei quanto à situação do beneficiário e ao quinquênio ali regulado (CPC, art. 98, §3º).
Arquivem-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
P.R.I.C.
SANTA TERESINHA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito Designada A -
30/09/2024 13:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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27/09/2024 11:13
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:02
Expedição de intimação.
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26/09/2024 16:02
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 07:34
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:06
Juntada de Petição de parecer
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27/03/2024 13:18
Expedição de intimação.
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26/03/2024 17:15
Expedição de intimação.
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26/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 13:59
Expedição de intimação.
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10/10/2023 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 10:39
Conclusos para decisão
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 19/09/2022 23:59.
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04/11/2022 12:00
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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04/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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15/09/2022 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/08/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 13:36
Conclusos para despacho
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25/10/2021 17:35
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 23/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:55
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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01/09/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 09:24
Expedição de intimação.
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25/08/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:35
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2021 13:25
Expedição de intimação.
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14/07/2021 12:31
Juntada de Ofício
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06/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:16
Expedição de ofício.
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17/06/2021 15:27
Expedição de intimação.
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17/06/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 09:47
Conclusos para despacho
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01/03/2019 01:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 07/08/2018 23:59:59.
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26/06/2018 08:22
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/06/2018 09:15
Expedição de intimação.
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13/03/2018 19:48
Decorrido prazo de CRAS em 02/02/2018 23:59:59.
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13/03/2018 14:21
Decorrido prazo de TASSIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA SAPUCAIA em 21/02/2018 23:59:59.
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08/03/2018 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2018 14:04
Juntada de termo
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18/01/2018 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2017 09:19
Expedição de citação.
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19/12/2017 09:19
Expedição de ofício.
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14/11/2017 10:28
Juntada de Ofício
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08/11/2017 15:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2017 09:27
Expedição de ofício.
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18/10/2017 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2017 14:53
Conclusos para decisão
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11/05/2017 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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