TJBA - 8001597-29.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
08/04/2025 10:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/12/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001597-29.2015.8.05.0032 Monitória Jurisdição: Brumado Autor: Banco Do Brasil /sa Advogado: Aracelly Couto Macedo Mattos (OAB:BA22341) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB:BA1047-A) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Imobiliaria Construcao Ltda - Me Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Reu: Vivaldo Jose Ferreira Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Reu: Maria Madalena Marinho Ferreira Advogado: Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB:BA21779) Intimação: Nos termos do artigo 1º, inciso IV do Provimento nº.
CGJ-10/2008-GSEC do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Intime-se os procuradores das partes para no prazo de 15(quinze) dias se manifestarem sobre a proposta de honorários .
Havendo concordância, deverá a parte autora depositar em juízo o valor correspondente (CPC, art. 95). -
02/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 23/04/2024 23:59.
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24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 23/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 23/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 23/04/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
24/04/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
24/04/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 22:11
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
10/02/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:18
Expedição de ofício.
-
05/02/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 27/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de MAURICIO DURVAL RIBEIRO FERREIRA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:06
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 12:26
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:52
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 28/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:14
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 02:03
Decorrido prazo de LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 17:58
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 11:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:50
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
21/07/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 07:31
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 07:31
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 14/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 07:31
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 07:30
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 14/03/2022 23:59.
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08/03/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 01:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 19:40
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
20/02/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
14/02/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 10:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 14:08
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 15/02/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:14
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 15/02/2019 23:59:59.
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03/05/2019 19:12
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 15/02/2019 23:59:59.
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03/05/2019 19:11
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 15/02/2019 23:59:59.
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14/02/2019 13:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 12:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/01/2019 00:32
Publicado Intimação em 25/01/2019.
-
25/01/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:53
Expedição de intimação.
-
22/01/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 02:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/04/2017 23:59:59.
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06/07/2017 02:44
Decorrido prazo de LOURENCO HIGO MARINHO FERREIRA em 05/04/2017 23:59:59.
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07/06/2017 00:06
Publicado Intimação em 22/03/2017.
-
07/06/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2017 04:29
Publicado Intimação em 06/02/2017.
-
23/05/2017 23:00
Publicado Intimação em 04/04/2017.
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23/05/2017 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 01:52
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MARINHO FERREIRA em 17/05/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 01:51
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE FERREIRA em 17/05/2017 23:59:59.
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16/05/2017 08:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 22:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
12/05/2017 00:21
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/05/2017 23:59:59.
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02/05/2017 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2017 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2017 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2017 00:35
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 04/04/2017 23:59:59.
-
06/04/2017 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 11:49
Expedição de citação.
-
31/03/2017 11:49
Expedição de citação.
-
31/03/2017 11:49
Expedição de citação.
-
27/03/2017 16:59
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para MONITÓRIA (40)
-
25/03/2017 00:08
Decorrido prazo de IMOBILIARIA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 05:17
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/01/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 00:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA MARINHO FERREIRA em 14/03/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 00:20
Decorrido prazo de VIVALDO JOSE FERREIRA em 14/03/2017 23:59:59.
-
06/03/2017 17:55
Reforma de decisão anterior
-
03/03/2017 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2017 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2017 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2017 08:44
Conclusos para decisão
-
02/03/2017 08:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2017 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2017 14:44
Expedição de citação.
-
02/02/2017 14:44
Expedição de citação.
-
02/02/2017 14:44
Expedição de citação.
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31/01/2017 00:03
Publicado Intimação em 31/01/2017.
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31/01/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2017 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 11:26
Conclusos para despacho
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07/12/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2015 15:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2015 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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