TJBA - 8066921-49.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
30/07/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8066921-49.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) DESPACHO
Vistos.
Expeça-se o alvará dos valores depositados, conforme determinado na sentença de id. 503380472 e requerido ao id. 505196382 - procuração com poderes específicos ao id. 115280452. Após, arquivem-se imediatamente. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
21/07/2025 07:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 07:33
Juntada de Alvará
-
21/07/2025 07:33
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8066921-49.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) DESPACHO
Vistos.
Expeça-se o alvará dos valores depositados, conforme determinado na sentença de id. 503380472 e requerido ao id. 505196382 - procuração com poderes específicos ao id. 115280452. Após, arquivem-se imediatamente. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
10/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Prof.
Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8066921-49.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): JACQUES ANTUNES SOARES registrado(a) civilmente como JACQUES ANTUNES SOARES (OAB:RS75751) EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.
Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) SENTENÇA Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença instaurado pelo autor para buscar a satisfação da obrigação de pagar quantia certa fixada na sentença, no valor de R$ 9.034,77 9.034,77 (nove mil e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos) para o crédito principal e R$ 1.355,22 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos) para os honorários advocatícios (ID. 475473094). Intimada, a parte executada realizou a comprovação mediante o depósito do valor atualizado da condenação no valor de R$ 2.751,08 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos) (ID. 478052116). Instado a se manifestar, a parte autora não se manifestou (ID. 501747120). É o relatório.
Decido. Sendo o cumprimento de sentença uma fase processual com objetivo único de satisfazer faticamente o direito do credor representado em título judicial, provado o pagamento, atingindo a finalidade da execução, outra solução não há, senão extinguir o feito. Posto isso, extingo a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II,c/c art. 513 do CPC. Expeça-se certidão de crédito, em conformidade com o demonstrativo de id. 475473096, sendo certo que o valor de R$ 2.751,08 (dois mil, setecentos e cinquenta e um reais e oito centavos) encontra-se em conta judicial vinculada a este processo. Certifique-se a quitação das custas processuais.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.
I.
Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
03/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066921-49.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Paula Dos Santos Carvalho Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Exequente: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8066921-49.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da petição da parte adversa que informa pagamento.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
CELSO OMORI -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8066921-49.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ana Paula Dos Santos Carvalho Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Exequente: Lojas Renner S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8066921-49.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXECUTADO: ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO EXEQUENTE: LOJAS RENNER S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte credora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar acerca da petição da parte adversa que informa pagamento.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
CELSO OMORI -
11/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 08:35
Expedição de ato ordinatório.
-
05/11/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 10:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 23:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
27/12/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
04/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/11/2023 08:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 14:53
Expedição de ato ordinatório.
-
06/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:18
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 03:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
18/02/2023 09:42
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
26/12/2022 03:45
Publicado Despacho em 20/12/2022.
-
26/12/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
19/12/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:28
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 17/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 12:54
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS SANTOS CARVALHO em 17/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 10:27
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
20/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
11/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 20:34
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 18:27
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
15/03/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 02:13
Decorrido prazo de LOJAS RENNER S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 09:35
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
28/02/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
18/02/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2021 14:40
Publicado Sentença em 30/07/2021.
-
20/11/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
26/10/2021 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/10/2021 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/09/2021 09:19
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
19/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
19/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
10/09/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 12:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2021 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 11:27
Publicado Despacho em 06/07/2021.
-
11/07/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 04:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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