TJBA - 8109520-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 03:48
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
01/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:23
Expedição de sentença.
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19/02/2025 13:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIENE ROCHA GOES em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8109520-95.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliene Rocha Goes Advogado: Renato Fioravante Do Amaral (OAB:SP349410) Reu: Banco Pan S.a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8109520-95.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Capitalização / Anatocismo, Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente : AUTOR: ELIENE ROCHA GOES Requerido : REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência.
Ainda que entenda a sempre presente busca por solução rápida das lides, observo uma mitigação dos requisitos da tutela pedida, sem oitiva da parte contrária e neste momento processual.
No tocante à probabilidade do direito, o tipo da relação jurídica existente torna a probabilidade do Direito cabível à postura das partes, isto é, que as posturas podem encontrar amparo no ordenamento.
Em relação ao resultado útil do processo, que se volta ao receio da existência de um dano jurídico, relacionado ao interesse processual e não ao mérito, observo que não encontrei embasamento neste momento para sua adequação ao caso em tela.
Saliento, ainda, a necessidade de se privilegiar o contraditório, salvo, em casos extremos, o que não parece ser o caso dos autos.
Estes requisitos serão, de qualquer forma, sopesados ao longo do feito, mas exigem, do que já foi exposto, formação da relação processual e embasamento ainda ausente.
Nego, por conseguinte, a tutela pedida.
A audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC será designada caso ambas as partes sinalizem efetivo interesse a respeito.
Cite-se a parte Ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia.
Em seguida, manifeste-se a parte autora e, se presente, o MP.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito -
28/09/2024 22:53
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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28/09/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 05:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:42
Decorrido prazo de ELIENE ROCHA GOES em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:19
Expedição de decisão.
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02/09/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE ROCHA GOES - CPF: *15.***.*07-19 (AUTOR).
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01/09/2024 03:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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01/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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30/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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