TJBA - 0093515-28.2010.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0093515-28.2010.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Pablo Salgado Zenha Fernandez (OAB:BA26940) Advogado: Mariana Lopes Cerqueira (OAB:BA34760) Reu: Francisco Bispo Dos Santos Advogado: Luis Renato Leite De Carvalho (OAB:BA7730) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0093515-28.2010.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A POLO PASSIVO REU: FRANCISCO BISPO DOS SANTOS De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIELLE SOUZA FERREIRA 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
11/05/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2022.
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11/05/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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23/03/2021 00:34
Devolvidos os autos
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26/08/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/07/2015 00:00
Petição
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21/05/2014 00:00
Petição
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15/02/2013 00:00
Petição
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12/07/2012 00:00
Petição
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07/06/2011 09:07
Petição
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30/03/2011 12:23
Liminar
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17/12/2010 10:11
Protocolo de Petição
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10/11/2010 13:14
Liminar
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09/11/2010 11:05
Recebimento
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22/10/2010 17:49
Recebimento
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22/10/2010 09:22
Remessa
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21/10/2010 14:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2010
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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