TJBA - 0505072-29.2019.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 20:34
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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17/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0505072-29.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Edva Magalhaes Pacheco Advogado: Lilian Santos Araujo (OAB:BA57543) Advogado: Rosimeire Santana Silva (OAB:BA50248) Advogado: Dayana Reis Sampaio Pinheiro (OAB:BA50515) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505072-29.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: EDVA MAGALHAES PACHECO Advogado(s): LILIAN SANTOS ARAUJO (OAB:BA57543), ROSIMEIRE SANTANA SILVA (OAB:BA50248), DAYANA REIS SAMPAIO PINHEIRO (OAB:BA50515) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA, qualificados nos autos, em face do despacho de ID 253220744, alegando haver na mesma erro material, tendo em vista que foi deferida a gratuidade da justiça em prol da autora, entre outras ponderações, consoante petição de ID 253220933.
Contraminuta apresentada pelo embargado de ID 440350251.
Vieram os autos conclusos. É O NECESSÁRIO A RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
Os Embargos de Declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, são cabíveis contra qualquer decisão judicial para, in verbis: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
Compulsando os autos, verifica-se a inocorrência de vícios, obscuridade, contradição ou omissão, bem como inexistência de erro material na decisão embargada, impondo-se a rejeição dos embargos de declaração, sob pena de contrariar o art. 1.022, do Código de Processo Civil.
O erro alegado pelo embargante, de que cuida o art. 1.022, III, do Código de Processo Civil, deve ser concernente a erro material – que não se observa nos autos, tendo em vista alegado pela embargante erro material no deferimento da gratuidade requerida pela parte embargada.
Não vislumbro qualquer erro material na decisão guerreada, atacada sem a devida motivação, eis que, devidamente apreciada e fundamentada, de forma clara, evidente e lógica.
Isto posto, com espeque nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão em sua íntegra.
Após trânsito em julgado da presente, voltem os autos conclusos para julgamento.
P.I.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
24/09/2024 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 07:13
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:11
Juntada de Petição de alegações finais
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15/07/2024 14:19
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2024 12:38
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/06/2024 14:00 em/para 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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11/06/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:26
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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06/12/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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28/11/2023 15:19
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:17
Expedição de intimação.
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28/11/2023 15:13
Expedição de carta via ar digital.
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28/11/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 10:12
Outras Decisões
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28/11/2023 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 14:00 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 08:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
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10/11/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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14/10/2022 17:19
Comunicação eletrônica
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14/10/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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08/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/02/2022 00:00
Petição
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19/02/2021 00:00
Petição
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01/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2020 00:00
Petição
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30/07/2020 00:00
Petição
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16/07/2020 00:00
Publicação
-
14/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/07/2020 00:00
Petição
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2019 00:00
Petição
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27/08/2019 00:00
Petição
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21/08/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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21/08/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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19/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/07/2019 00:00
Audiência Designada
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27/06/2019 00:00
Petição
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2019 00:00
Expedição de documento
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04/04/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Publicação
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19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2019 00:00
Petição
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14/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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14/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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14/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/03/2019 00:00
Audiência Designada
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09/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/02/2019 00:00
Petição
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21/02/2019 00:00
Expedição de documento
-
21/02/2019 00:00
Petição
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15/02/2019 00:00
Publicação
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13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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13/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2019 00:00
Liminar
-
31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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