TJBA - 8002516-04.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:43
Baixa Definitiva
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04/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:54
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 27/08/2024.
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23/09/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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20/09/2024 08:25
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:13
Juntada de Alvará judicial
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23/08/2024 13:08
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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23/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2024 23:59.
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27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de PEDRO ANASTACIO DE ARAUJO JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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23/07/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:10
Expedição de sentença.
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28/06/2024 17:22
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2024 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO ANASTACIO DE ARAUJO JUNIOR em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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05/03/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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03/03/2024 03:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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03/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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27/02/2024 09:42
Expedição de decisão.
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27/02/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 17:13
Expedição de decisão.
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22/02/2024 17:13
Expedição de RPV.
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22/02/2024 17:12
Expedição de decisão.
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22/02/2024 17:12
Expedição de RPV.
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08/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PEDRO ANASTACIO DE ARAUJO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:18
Expedição de decisão.
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29/01/2024 14:22
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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17/01/2024 18:10
Decorrido prazo de PEDRO ANASTACIO DE ARAUJO JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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08/01/2024 11:05
Expedição de decisão.
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08/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2024 11:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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31/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
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13/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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26/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8002516-04.2022.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Exequente: Pedro Anastacio De Araujo Junior Advogado: Charleny Da Silva Reis (OAB:BA39091) Executado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Militar Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8002516-04.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: PEDRO ANASTACIO DE ARAUJO JUNIOR Advogado(s): CHARLENY DA SILVA REIS (OAB:BA39091) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Devedor para cumprir com a obrigação de fazer contida na sentença/acórdão transitada(o) em julgado, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, conferindo-se o prazo de 10 (dez) dias para implementação do direito reconhecido para o Credor, sob pena de multa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração e possível direcionamento pessoal do Gestor e/ou responsável, caso comprovado o descumprimento deliberado da decisão judicial.
Impõe-se destacar que, nos moldes do caput e §1º do artigo 9º da Lei 11.419/2006, a intimação via portal PJE é considerada pessoal, motivo pelo qual é prescindível expedir mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça.
No tocante ao pedido de obrigação de pagar, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Município Devedor fica intimado para apresentar impugnação quanto aos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as matérias passíveis de impugnação constantes do dispositivo, bem como, na hipótese de alegação de excesso da execução, apresentando planilha de cálculos e valor incontroverso. i) Apresentada impugnação, intime-se o Credor/Impugnando para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se que a anuência quanto aos valores apresentados pela Fazenda Pública acarretará em isenção no pagamento de honorários sucumbenciais para a fase de impugnação em razão de não resistência à pretensão do Devedor/Impugnante. ii) Havendo concordância da Fazenda Pública com os cálculos ou quedando-se inerte, venham os autos conclusos para fins de análise dos cálculos apresentados, em razão do interesse público (erário), para apurar se os cálculos elaborados pelo Credor se encontram em harmonia com o quanto consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905 e EC 113/2021 (determino a inclusão de etiqueta - MAB - Analisar Cálculos).
Intimem-se.
BARREIRAS/BA, 17 de outubro de 2023.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
06/11/2023 18:00
Expedição de despacho.
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06/11/2023 18:00
Expedição de despacho.
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06/11/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2023 23:59.
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28/02/2023 10:18
Conclusos para decisão
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28/02/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 10:02
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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27/02/2023 11:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 06:24
Publicado Sentença em 17/01/2023.
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20/01/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 12:31
Expedição de sentença.
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16/01/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 18:26
Expedição de intimação.
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12/01/2023 18:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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28/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 01:48
Mandado devolvido Positivamente
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21/09/2022 07:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 09:34
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:38
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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08/08/2022 20:04
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2022 15:34
Expedição de intimação.
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28/07/2022 13:24
Expedição de intimação.
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28/07/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 10:38
Expedição de intimação.
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27/07/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
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08/06/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2022 23:59.
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05/06/2022 08:14
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 08:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2022 23:59.
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24/05/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2022 02:48
Decorrido prazo de CHARLENY DA SILVA REIS em 17/05/2022 23:59.
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15/05/2022 13:15
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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15/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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10/05/2022 15:47
Expedição de intimação.
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10/05/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 18:41
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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28/04/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 10:14
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 13:19
Expedição de citação.
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20/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:06
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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