TJBA - 8001021-10.2024.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8001021-10.2024.8.05.0165 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: I.
S.
C.
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli (OAB:SP487353) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Representante: Jadima Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001021-10.2024.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: I.
S.
C.
Advogado(s): VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB:SP487353) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO Defiro por ora o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora, para, no prazo, de 15 dias, emendar a inicial, devendo juntar o comprovante de residência atualizado constando o nome do Autor (a) (art. 319 do CPC), sob pena de indeferimento da inicial, a teor do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Medeiros Neto/BA, data da assinatura eletrônica.
William Bossaneli Araujo Juiz de Direito em substituição -
26/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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