TJBA - 8000252-26.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:49
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000252-26.2019.8.05.0052 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Claudilene Da Silva Ribeiro Advogado: Nissileide Santos Costa (OAB:BA56411) Advogado: Erasmo Correia Dos Santos (OAB:BA57893) Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:RS46582) Terceiro Interessado: Taís Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA 8000252-26.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CLAUDILENE DA SILVA RIBEIRO Advogado(s): NISSILEIDE SANTOS COSTA registrado(a) civilmente como NISSILEIDE SANTOS COSTA (OAB:BA56411), ERASMO CORREIA DOS SANTOS (OAB:BA57893) REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): LAURA DA SILVA TAVARES NICOLOSO (OAB:RS61747), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB:RS46582) DESPACHO 1.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. 2.
Verifica-se que o processo se encontra paralisado há mais de 03 anos, sem qualquer movimentação das partes. 3.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. 4.
Publique-se.
Intimem-se. 5.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício. -
02/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:07
Expedição de petição.
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21/02/2024 12:07
Expedição de intimação.
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21/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:43
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 07/10/2020 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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04/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 03:02
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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06/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/09/2020 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2020 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2020 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 23:57
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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17/09/2020 23:51
Audiência instrução e julgamento designada para 07/10/2020 09:30.
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20/08/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 00:21
Decorrido prazo de NISSILEIDE SANTOS COSTA em 09/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 15:15
Conclusos para despacho
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07/07/2019 22:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 02:56
Publicado Intimação em 28/06/2019.
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28/06/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 14:01
Expedição de intimação.
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26/06/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 14:15
Conclusos para despacho
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17/06/2019 14:10
Audiência instrução realizada para 17/06/2019 10:00.
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17/06/2019 10:33
Juntada de ata da audiência
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28/05/2019 17:13
Publicado Intimação em 08/05/2019.
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28/05/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 15:44
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2019 21:40
Publicado Intimação em 15/03/2019.
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17/05/2019 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2019 12:45
Expedição de intimação.
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06/05/2019 12:42
Audiência instrução designada para 17/06/2019 10:00.
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30/04/2019 09:22
Audiência conciliação realizada para 03/04/2019 10:30.
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29/04/2019 14:02
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2019 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2019 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/04/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2019 11:19
Expedição de citação.
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13/03/2019 11:19
Expedição de intimação.
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13/03/2019 11:19
Expedição de intimação.
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11/03/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 23:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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