TJBA - 0519540-08.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:09
Baixa Definitiva
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12/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 08:08
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0519540-08.2013.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Vera Cristina Da Purificacao Ponzani Advogado: Carla Mariana Silva De Andrade (OAB:BA40368) Advogado: Natalia Aguade Do Couto (OAB:BA74919) Requerido: Espolio De Edson Ponzani Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0519540-08.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: VERA CRISTINA DA PURIFICACAO PONZANI Advogado(s): CARLA MARIANA SILVA DE ANDRADE (OAB:BA40368), NATALIA AGUADE DO COUTO (OAB:BA74919) REQUERIDO: ESPOLIO DE EDSON PONZANI Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
VERA CRISTINA DA PURIFICACAO PONZANI, devidamente qualificada e representada, ajuizou a presente ação de inventário dos bens deixados por falecimento de EDSON PONZANI, também identificado.
Intimada a se manifestar e cumprir integralmente as diligências determinadas por este juízo, a parte autora requereu a desistência da ação.
Decido.
Cuida-se de ação de inventário com formulação de pedido de desistência.
Atendidas, no caso, as exigências legais, inclusive o poder expresso de desistir outorgado ao patrono constituído.
Do pedido deduzido não resultará prejuízos a nenhum dos interessados, nem à Fazenda Pública, sendo que, havendo imposto de transmissão, este será apurado e recolhido a qualquer momento, inclusive administrativamente.
Diante do exposto, considerando que foram cumpridas as formalidades legais pertinentes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, a DESISTÊNCIA da ação, e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito nos precisos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Isento de custas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
16/09/2024 11:52
Extinto o processo por desistência
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01/07/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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30/12/2022 12:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
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30/12/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 03:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/04/2022 00:00
Publicação
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28/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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24/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/11/2021 00:00
Petição
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20/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/09/2021 00:00
Petição
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24/07/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2021 00:00
Mero expediente
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20/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Petição
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05/03/2021 00:00
Publicação
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03/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Mero expediente
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16/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2021 00:00
Expedição de documento
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26/11/2020 00:00
Publicação
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24/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/09/2018 00:00
Publicação
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18/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2018 00:00
Mero expediente
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18/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/12/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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01/12/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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30/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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14/03/2016 00:00
Petição
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10/12/2015 00:00
Documento
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03/08/2015 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2015 00:00
Expedição de Ofício
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05/06/2015 00:00
Publicação
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02/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2015 00:00
Mero expediente
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15/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/05/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2015 00:00
Documento
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09/03/2015 00:00
Expedição de Mandado
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14/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Publicação
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08/04/2014 00:00
Liminar
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07/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2014 00:00
Petição
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14/03/2014 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2014 00:00
Mero expediente
-
14/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2014 00:00
Mero expediente
-
07/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2014 00:00
Petição
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09/01/2014 00:00
Documento
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18/12/2013 00:00
Publicação
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17/12/2013 00:00
Expedição de Termo
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13/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/12/2013 00:00
Mero expediente
-
12/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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12/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2013
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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