TJBA - 8001819-94.2015.8.05.0032
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica de Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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03/06/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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28/05/2025 09:18
Arquivado Provisoriamente
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28/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:27
Expedição de ato ordinatório.
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13/02/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 23:23
Expedição de sentença.
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11/02/2025 21:15
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 09:34
Expedição de ato ordinatório.
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03/02/2025 09:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2025 08:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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14/01/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
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23/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:29
Expedição de sentença.
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14/10/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001819-94.2015.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Rosa Pereira De Almeida Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:SP358148) Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:SP96030) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001819-94.2015.8.05.0032 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO AUTOR: ROSA PEREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207), JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB:SP358148), JOSE CARLOS DA ROCHA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS DA ROCHA (OAB:SP96030) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não foi localizada no endereço informado na exordial (ID 31661794), nem nos posteriores acostados aos autos por seu procurador (ID 183881307), conforme certidão de ID 406875458.
Intimado a atualizar o endereço da autora (ID’s 32791157, 33739524 e 430380015), o patrono juntou comprovante de residência ao ID 441615206, em nome de terceiro, sem, contudo, demonstrar a relação deste com aquela.
Posto isso, DETERMINO a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, anexar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, que, segundo a Lei n.º 6.629/79, pode ser (i) notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; (ii) contrato de locação em que figure como locatário; ou (iii) conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês, a demonstrar que a parte autora reside no endereço informado, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Cumpre ressaltar, ademais, que, desde que cotejado com demais documentos anexados aos autos, podem servir, a título de exemplo, como comprovante de residência: documento que demonstre admissão em empresa; matrícula em instituições de ensino; inscrições em concursos públicos; correspondência expedida por pessoa jurídica, como: fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, dentre outros; contrato de aluguel; contrato de abertura de contas bancária; declaração recente de Imposto de Renda; carnês do IPTU e IPVA; contracheque emitido por órgão público; demonstrativos do INSS ou SRF; escritura de imóvel; extrato do FGTS; registro de licenciamento de veículo; termo de rescisão de contrato de trabalho; declaração de residência emitida por associação de moradores ou por entidade similar; documento de financiamento imobiliário; boleto de mensalidade escolar; laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal; nota fiscal de compra realizada em estabelecimento físico ou pela internet indicando o endereço de entrega e CPF do comprador etc.
Caso haja impossibilidade de juntada do comprovante, demonstrada nos autos, em nome próprio e se utilize comprovante de residência válido em nome do cônjuge, necessária a juntada da certidão de casamento ou documento correlato; caso o comprovante esteja em nome de um dos genitores, além da prova da relação ou do parentesco, necessária a juntada de declaração de residência emitida pelo terceiro de que o promovente ainda reside consigo, atentando-se, o declarante, das consequências jurídicas de eventual declaração falsa.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação petitório de ID 404540725.
Int.
D.N.
Brumado/BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
01/10/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/09/2024 12:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 02/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 11:10
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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25/08/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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19/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 17:17
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
07/04/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
06/02/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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16/08/2023 09:27
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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10/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 16:35
Expedição de intimação.
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27/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 02:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 25/10/2022 23:59.
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02/03/2023 02:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 25/10/2022 23:59.
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02/03/2023 02:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 25/10/2022 23:59.
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30/01/2023 16:57
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
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01/10/2022 10:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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01/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
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05/03/2022 01:51
Decorrido prazo de ROSA PEREIRA DE ALMEIDA em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 18:17
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
18/02/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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11/02/2022 17:33
Expedição de despacho.
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11/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 10:36
Outras Decisões
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09/12/2021 17:09
Conclusos para decisão
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06/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 12:28
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2021 10:27
Juntada de termo
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02/12/2021 10:26
Expedição de intimação.
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02/12/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 14:50
Expedição de intimação.
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01/12/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 14:49
Declarada incompetência
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07/02/2020 00:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 03/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 03/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 00:00
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 03/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 17:32
Conclusos para despacho
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06/02/2020 17:31
Juntada de Certidão
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02/10/2019 04:16
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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02/10/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 11:12
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 11:12
Expedição de intimação.
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27/09/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 06:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 06:09
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 06:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 24/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 07:57
Conclusos para despacho
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23/09/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 08:08
Publicado Intimação em 09/09/2019.
-
10/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 16:32
Expedição de intimação.
-
30/08/2019 20:29
Publicado Intimação em 31/07/2019.
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27/08/2019 16:20
Audiência instrução e julgamento realizada para 26/08/2019 10:50.
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27/08/2019 16:16
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2019 08:40
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2019 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2019 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2019 21:09
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 13:13
Expedição de intimação.
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30/07/2019 13:13
Expedição de intimação.
-
30/07/2019 13:13
Expedição de intimação.
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23/07/2019 17:48
Audiência instrução e julgamento designada para 26/08/2019 10:50.
-
23/07/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2019 23:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GUIMARAES em 12/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 23:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR BOMFIM GATTO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 12/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 23:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA ROCHA em 12/03/2019 23:59:59.
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10/04/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 09:41
Juntada de Outros documentos
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29/03/2019 03:43
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 08:18
Conclusos para decisão
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15/03/2019 08:17
Juntada de Certidão
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15/03/2019 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2019 23:59:59.
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04/03/2019 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/03/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 17:47
Expedição de intimação.
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25/02/2019 17:47
Expedição de intimação.
-
23/02/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2015 08:22
Conclusos para despacho
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31/07/2015 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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