TJBA - 8000586-77.2024.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:02
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
-
19/09/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:02
Processo Reativado
-
05/09/2025 09:34
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:06
Decorrido prazo de NADJANE CALASANS DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2025 11:11
Decorrido prazo de OLIVIA SANTANA DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:35
Decorrido prazo de EDENILDES FRANCISCA DO NASCIMENTO SILVA em 18/08/2025 23:59.
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21/08/2025 20:03
Decorrido prazo de MARIA MARLENE DOS SANTOS LEOPOLDINO em 18/08/2025 23:59.
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20/08/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 07:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MIRIAM SOLANGE DA PALMA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de GILVANEIDE MARIA DA CRUZ em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSEFA SANDES RODIGUES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de EVERTON LIMA DE CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de NELSIARA NERY FONSECA GUIMARAES em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO DE CAMPOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ISLANDIA MOREIRA DE JESUS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSINETE DE OLIVEIRA SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO MESSIAS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MISMARIA SANTOS DOS ANJOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de EDILMA PEREIRA DA COSTA DE JESUS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JUDITE NASCIMENTO OLIVEIRA DOS REIS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de KARINA ALVES DE ALCANTARA SOUZA SANTANA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLA THAMIRES DE ALMEIDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JHON LENNON DE OLIVEIRA COSTA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de JAQUELINE GUIMARAES MOREIRA DE ANDRADE em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de GILSON RODRIGUES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MARTA BEATRIZ DA ANUNCIACAO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS BRITO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:46
Decorrido prazo de MARILUZ FILGUEIRAS DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 13:43
Expedição de intimação.
-
14/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DAS NEVES em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:38
Decorrido prazo de JOALDO GONCALVES DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCIVAL MESSIAS DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:06
Decorrido prazo de MAIRY VIANA DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:06
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA EDILEIDE DE OLIVEIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
08/08/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/08/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/08/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/08/2025 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/08/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/08/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/07/2025 20:28
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:07
Audiência Sessão de Julgamento - Tribunal do Juri designada conduzida por 21/08/2025 08:30 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
28/07/2025 08:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
27/07/2025 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2025 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2025 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2025 21:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2025 11:50
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 21/08/2025, às 08h30 SALÃO DO JÚRI DO FÓRUM DE RIO REAL.
-
25/07/2025 11:48
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 11:34
Expedição de ofício.
-
25/07/2025 11:34
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/07/2025 10:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8000586-77.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIO REAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: CARLOS BORGES DA SILVA Advogado(s): ITALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA registrado(a) civilmente como ITALO DE SOUZA DANTAS MOREIRA (OAB:BA66601) DECISÃO Vistos etc.
Nos termos da determinação do Conselho Nacional de Justiça para reavaliação de prisões preventivas com duração superior a um ano, passo a analisar a situação processual do réu CARLOS BORGES DA SILVA.
O réu encontra-se preso preventivamente desde março de 2024, sendo-lhe imputado o crime de feminicídio (art. 121, §2º, VI, CP), praticado em 05 de março de 2024, no Povoado Lima, zona rural de Rio Real/BA, tendo como vítima sua companheira R.
M. dos S.
O processo encontra-se em fase de julgamento pelo Tribunal do Júri.
A sessão estava inicialmente designada para 17 de junho de 2024, sendo redesignada para 21 de agosto de 2025, em razão de problemas de saúde do defensor constituído.
Embora a prisão preventiva perdure por mais de um ano, verifico que: O processo tramita de forma regular e célere, não havendo dilações indevidas imputáveis ao Poder Judiciário.
O adiamento da sessão de julgamento decorreu de causa extraordinária e justificada.
Permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312, CPP), notadamente a garantia da ordem pública, considerando a extrema gravidade do delito praticado - feminicídio com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, no contexto de violência doméstica.
A proximidade do julgamento pelo Tribunal do Júri recomenda a manutenção da custódia para garantia da aplicação da lei penal.
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva do réu CARLOS BORGES DA SILVA, por permanecerem presentes os requisitos legais e considerando a tramitação regular do processo, com julgamento próximo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se. Com força de mandado/ofício.
Rio Real/BA, documento datado e assinado digitalmente. EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:56
Mantida a prisão preventida
-
18/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/06/2025 16:56
Juntada de edital
-
26/06/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2025 02:44
Decorrido prazo de CLECIO ELIZIARIO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:44
Decorrido prazo de LEONICE NASCIMENTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ELIANE BISPO DE ALMEIDA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARIA DOS MARES BORGES DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:58
Decorrido prazo de BETHANIA DE SANTANA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:58
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA LIMA DE FREITAS em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:25
Expedição de ofício.
-
18/06/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 13:46
Expedição de ofício.
-
18/06/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de ofício.
-
18/06/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EM razão da documentação em anexo, DEFIRO o pedido da Defesa, razão pela qual, REDESIGNO a reunião do Tribunal do Júri, designada para o dia 17 de junho de 2025 (amanhã), para o DIA 21 de agosto de 2025, às 8h30min.
INTIMAÇÕES e diligências necessárias. -
16/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:51
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 17:41
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/06/2025 02:17
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DAS NEVES em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:01
Decorrido prazo de JOALDO GONCALVES DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:01
Decorrido prazo de LUCIVAL MESSIAS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:28
Decorrido prazo de FABIANA CONCEICAO PASCOAL em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JORGE DE SOUZA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:28
Decorrido prazo de VIVIAN SANTOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIVAL MESSIAS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/06/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de THALITA DUQUE SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de LUZINETE MARIA DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de MIRIAM SOLANGE DA PALMA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de ADRIANA SANTANA DA PAES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de NELSIARA NERY FONSECA GUIMARAES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de CLAUDIANE XAVIER DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de VANESSA MATIAS DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de MARIA ELIANA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de CILEUÇA ALVES GUIMARÃES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de JAQUELINE GUIMARAES MOREIRA DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de LAIS DIAS CARDOSO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de CAMILLA GUIMARAES SANTANA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de NAIANE DO NASCIMENTO VIANA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de JOSE MILTON ARAUJO DE LISBOA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de ANDREA MACIEL DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA FILGUEIRAS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de MIRLANDIA DOS REIS SANTOS GOES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de RUQUERCIA DE OLIVEIRA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:08
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2025 10:07
Decorrido prazo de ADEYDE DOS SANTOS RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 10:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA KATIA SANTOS DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 16:14
Decorrido prazo de 6ª CIPM - RIO REAL em 30/05/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
03/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
02/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 13:39
Expedição de intimação.
-
31/05/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/05/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 08:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Atuo neste feito por força do Projeto TJBA Mais Júri. Torno sem efeito o despacho de ID 497408993, considerando os esforços do Sistema de Justiça para realização de Júris, incluindo o Núcleo competente da Defensoria Pública que atua na segunda fase de processos desta natureza. Habilite-se a Defensoria Pública no PJE e conceda-lhe 05 dias para juntada de rol de testemunha do art. 422 do CPP. Designo a sessão plenária do Tribunal do Júri para o dia 17 de junho de 2025, às 08:30 horas.
Intimem-se as testemunhas para comparecimento à sessão, consignando a advertência de que a sua ausência injustificada poderá implicar, além de ação penal por crime de desobediência, em multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, na forma do art. 458, do diploma processual penal.
Os jurados serão escolhidos a partir do sorteio periódico já realizado por esta unidade para o mês de junho.
Junte-se cópia da lista de jurados nestes autos, para ciência das partes. Havendo comunicação de eventual impossibilidade de atuação do(a) Promotor(a) de Justiça que responde pela unidade, fica o Parquet ciente de que tal comunicação deverá ser realizada diretamente aos setores competentes do Ministério Público, para que outro(a) Promotor(a) de Justiça seja designado(a) para participar especificamente do mencionado ato, por força do Projeto TJBA Mais Júri. Adotem-se as demais diligências necessárias para realização da sessão. Requisite-se policiamento. Dê-se ciência aos interessados.
Em prestígio à eficiência e celeridade processuais, atribuo a esta manifestação força de mandado/ofício/carta precatória. -
29/05/2025 21:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 21:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 21:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 21:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 21:18
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 15:44
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502976324
-
29/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/05/2025 14:12
Juntada de edital
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de procuração
-
21/05/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/05/2025 10:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
16/05/2025 10:23
Expedição de ofício.
-
16/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:55
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 17/06/2025, às 08h30 FÓRUM LOCAL DA COMARCA DE RIO REAL-BA.
-
14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 20:28
Expedição de Edital.
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:05
Desentranhado o documento
-
25/04/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 08:34
Juntada de Petição de Documento_1
-
19/03/2025 16:36
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:46
Juntada de informação
-
13/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:31
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 23:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000586-77.2024.8.05.0216 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Rio Real Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Borges Da Silva Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098) Testemunha: Joaldo Goncalves Dos Santos Testemunha: Lucival Messias Dos Santos Testemunha: Jose Agnaldo Dos Santos Testemunha: Alexandre Dos Santos Das Neves Autor: 6ª Cipm - Rio Real Intimação: ...
Ante o exposto, com esteio no art. 413, caput, do CPP, PRONUNCIO CARLOS BORGES DA SILVA, já qualificado, nas garras do artigo 121, §2º, incisos IV e VI, ambos do Código Penal, pelos fatos descritos na denúncia, a fim de submetê-lo a julgamento perante o Tribunal de Júri. À luz do art. 413, § 3º, do CPP, permanecem presentes os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva do réu, em salvaguarda da ordem pública e para aplicação da lei penal, na forma do art. 312, caput, do CPP.
Renovando-se os termos da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, proferida nos autos do processo nº 8000459-42.2024.8.05.0216e ante a inalteração do contexto fático-processual, tem-se que o ergástulo cautelar do réu, pelo menos por ora, permanece necessário, como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Nota-se que o acusado, após ceifar a vida de sua companheira mediante golpe de arma branca pelas costas, ardilmente dirigiu-se à UPA simulando ser vítima de roubo, somente vindo a confessar a barbárie após cientificado do óbito de sua companheira.
A periculosidade exacerbada do agente é ainda corroborada por seu histórico criminal, tendo sido preso em flagrante em 05/12/2020 pela prática de violência doméstica (art. 129, § 9º do CP - autos nº 8000216-06.2021.8.05.0216) em face de outra vítima, evidenciando habitualidade delitiva específica e personalidade voltada à prática de crimes do mesmo jaez, a reclamar a mantença de sua segregação.
Nesse mesmo sentido: EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
FEMINICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO FUNDAMENTADA E PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Impõe-se a manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo na gravidade do delito e no 'modus operandi', visando a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
São inaplicáveis as medidas cautelares diversas da prisão quando demonstradas insuficientes para garantir a proteção da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
ORDEM DENEGADA. (TJ-GO 5414206-76.2019.8.09.0000, Relator: ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 16/08/2019).
Assim, mantenho a segregação cautelar do réu, recomendando-o no estabelecimento prisional onde se encontra atualmente recluso.
Preclusa esta decisão, CERTIFIQUE-SE e INTIMEM-SE as partes (primeiro o Ministério Público e depois, a Defensoria Pública) para oferta do rol de testemunhas, na forma do art. 422 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a Defensoria Pública acerca da certidão do trânsito em julgado da sentença de pronúncia através do endereço eletrônico [email protected], momento em que começará a patrocinar a causa.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve cópia autêntica da presente sentença como mandado/ofício, objetivando o célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. -
28/01/2025 10:08
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
27/01/2025 14:11
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 17:00
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/01/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:16
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/12/2024 10:04
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de 6ª CIPM - RIO REAL em 02/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000586-77.2024.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Borges Da Silva Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098) Testemunha: Joaldo Goncalves Dos Santos Testemunha: Lucival Messias Dos Santos Testemunha: Jose Agnaldo Dos Santos Testemunha: Alexandre Dos Santos Das Neves Autoridade: 6ª Cipm - Rio Real Intimação: ...Em seguida, o MM Juiz proferiu o seguinte despacho: 1- Proceda o Cartório a juntada do Laudo de Exame Pericial n° 2024 02 PC 000715-01, disponibilizado pelo Ministério Público nesta assentada. 2- Defiro o requerimento do advogado de defesa, Dr.
Rodrigo de Andrade Vasconcelos, OAB/BA 31.098, e concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos memoriais finais. 3 - Após o término do prazo estabelecido no item 2, retornem os autos conclusos para julgamento.
Junte-se o link de gravação no Pje Mídias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
11/12/2024 12:41
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 09:36
Juntada de informação
-
02/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:37
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 28/11/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
28/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/11/2024 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 11:17
Juntada de Petição de documentação
-
26/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 13:33
Expedição de ofício.
-
30/10/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIVAL MESSIAS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:58
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS DAS NEVES em 22/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:58
Decorrido prazo de JOALDO GONCALVES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS BORGES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 08:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 11:38
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 28/11/2024 10:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIO REAL, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000586-77.2024.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Borges Da Silva Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098) Intimação: De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a decisão ID 466540135, fica designada AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO para o dia 28 de novembro de 2024, às 10h00min, no fórum local, que será realizada de modo híbrido, podendo as partes comparecerem presencialmente ou através da sala virtual, na plataforma LIFESIZE, link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9044922.
As partes deverão comparecer a assentada, munidas de documentos de identificação, principalmente o Cadastro de Pessoa Física/CPF.
Promova-se os expedientes necessários.
Dou ao presente, força de Mandado/Oficio, Carta e demais meios de comunicação, se necessário for. -
03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
02/10/2024 15:46
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:40
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 10:36
Desentranhado o documento
-
12/06/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
-
28/05/2024 18:07
Decorrido prazo de CARLOS BORGES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 22:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/05/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:13
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
08/05/2024 20:47
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 14:56
Recebida a denúncia contra CARLOS BORGES DA SILVA - CPF: *43.***.*66-53 (REU)
-
24/03/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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