TJBA - 8000292-85.2021.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:54
Decorrido prazo de JOSE RENATO GUERREIRO CABRAL DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 11:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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28/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 04:04
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS DE AMORIM ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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25/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 21:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/10/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 8000292-85.2021.8.05.0133 Guarda De Família Jurisdição: Itororó Requerente: Eleni Santos Arruda Advogado: Jose Renato Guerreiro Cabral De Oliveira (OAB:BA58269) Requerente: E.
M.
A.
D.
J.
Advogado: Jose Renato Guerreiro Cabral De Oliveira (OAB:BA58269) Requerente: Nilzete Arruda Guerreiro Requerente: Lindenilson De Jesus Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8000292-85.2021.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ REQUERENTE: ELENI SANTOS ARRUDA e outros Advogado(s): JOSE RENATO GUERREIRO CABRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE RENATO GUERREIRO CABRAL DE OLIVEIRA (OAB:BA58269) REQUERENTE: NILZETE ARRUDA GUERREIRO e outros Advogado(s): DECISÃO 1.
Nos termos do § 3°, do art. 256 do CPC, “O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Considerando que ainda não fora tentado localizar o endereço dos réus nos sistemas disponíveis ao juízo, indefiro o pedido de citação editalícia. 2.
Deste modo, à secretaria para que proceda a busca de endereço em nome da requerida Nilzete Arruda Guerreiro nos sistemas disponíveis. 3.
Em sendo localizado endereço diferente dos que já constam nos autos, cite-se conforme determinado em decisão de ID 98586479. 4.
Ademais, devidamente citados por edital (ID 110351931), o requerido deixou de apresentar contestação. 5.
Assim, nomeio como curadora ao requerido a Dra.
Amanda Santos de Amorim Rocha, inscrita na OAB/BA n° 50.439, sob a fé de seu grau. 6.
Intime-se pessoalmente a Dra.
Amanda Santos de Amorim Rocha para que diga se aceita a nomeação, devendo apresentar contestação em 15 (quinze) dias, ainda que por negativa geral. 7.
Apresentada a manifestação, nela tendo sido juntados documentos ou alegada alguma das matérias referidas art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Após, vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
ITORORÓ/BA, 5 de março de 2024.
Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito -
03/10/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 13:44
Expedição de intimação.
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02/10/2024 13:22
Expedição de citação.
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02/10/2024 11:26
Juntada de informação
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05/03/2024 15:45
Outras Decisões
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07/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 11:01
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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29/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2021 10:13
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2021 05:42
Decorrido prazo de LINDENILSON DE JESUS DOS SANTOS em 06/07/2021 23:59.
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19/06/2021 03:17
Publicado Citação em 09/06/2021.
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19/06/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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08/06/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 12:24
Expedição de citação.
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02/06/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 09:11
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
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24/03/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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