TJBA - 8068729-21.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 16:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/04/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:31
Juntada de Termo de audiência
-
02/04/2025 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
23/03/2025 08:43
Decorrido prazo de NATALIE MENDES OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:39
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 12:49
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
02/03/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 02/04/2025 14:30 em/para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 03:00
Decorrido prazo de NATALIE MENDES OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:25
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
12/02/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
12/02/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 06/03/2025 14:30 em/para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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13/01/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8068729-21.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Natalie Mendes Oliveira Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8068729-21.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NATALIE MENDES OLIVEIRA Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Outrossim, em igual prazo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o documento de ID 447554291.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC.
Transcorrendo o prazo acima assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
20/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:19
Decorrido prazo de NATALIE MENDES OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:27
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
03/06/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2024 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2023 14:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:15
Decorrido prazo de NATALIE MENDES OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:50
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIE MENDES OLIVEIRA - CPF: *53.***.*91-63 (AUTOR).
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01/06/2023 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
31/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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