TJBA - 8001110-67.2015.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:25
Juntada de Petição de CIENTE DE SENTENÇA
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26/11/2024 17:13
Baixa Definitiva
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26/11/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:12
Expedição de intimação.
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22/11/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PASSOS CAMPOS em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:44
Decorrido prazo de RICARDO COELHO NERY DA FONSECA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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17/10/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8001110-67.2015.8.05.0191 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Paulo Afonso Representado: Maria Franquileide Da Silva Costa Advogado: Ricardo Coelho Nery Da Fonseca (OAB:RS86721B) Advogado: Jose Raimundo Passos Campos (OAB:BA13933) Representado: Clerivan Siqueira De Santana Autor: Clerivânia Silva Siqueira De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001110-67.2015.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, COVID-19] Nome: MARIA FRANQUILEIDE DA SILVA COSTA Endereço: Rua Perimetral III, 56, Perpétuo Socorro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-085 Nome: CLERIVÂNIA SILVA SIQUEIRA DE SANTANA Endereço: Rua Perimetral III, 193, Perpétuo Socorro, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-085 Nome: CLERIVAN SIQUEIRA DE SANTANA Endereço: desconhecido SENTENÇA Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, Considerando que autor deixou de cumprir ato que lhe competia (ID 382306530), foi ele intimado pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 443893844), mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer pronunciamento (ID 453271916).
Em vista disso, flagrante o abandono do processo pelo autor, razão por que EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, proclamando o abandono da causa, pelo autor a teor do que dispõe o art.485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno o (a) autor (a) ao pagamento das custas processuais, ficando, entretanto tal obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos moldes do art.98, § 3°, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
P.R.
Intimem-se.
Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2024 13:30
Expedição de intimação.
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22/07/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 18:25
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 12:33
Expedição de intimação.
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10/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
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06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PASSOS CAMPOS em 31/10/2022 23:59.
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19/04/2023 17:15
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
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04/03/2023 02:21
Decorrido prazo de RICARDO COELHO NERY DA FONSECA em 31/10/2022 23:59.
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03/12/2022 04:39
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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03/12/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
03/12/2022 04:38
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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03/12/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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13/11/2022 23:41
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2021 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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21/11/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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07/08/2021 20:08
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2021 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2021 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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30/07/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 12:36
Juntada de ato ordinatório
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25/12/2020 04:07
Decorrido prazo de RICARDO COELHO NERY DA FONSECA em 15/07/2020 23:59:59.
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25/12/2020 04:07
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO PASSOS CAMPOS em 15/07/2020 23:59:59.
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12/07/2020 18:37
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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12/07/2020 18:36
Publicado Intimação em 30/06/2020.
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09/07/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 08:30
Expedição de intimação via Sistema.
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29/06/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 14:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2019 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2019 08:03
Expedição de citação.
-
29/04/2019 08:03
Expedição de intimação.
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26/04/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:21
Conclusos para despacho
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16/04/2019 10:19
Juntada de informação
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18/03/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 14:42
Expedição de intimação.
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17/12/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 11:45
Conclusos para despacho
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06/06/2018 13:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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07/05/2018 11:33
Expedição de intimação.
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16/03/2018 08:27
Expedição de intimação.
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15/03/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 16:46
Conclusos para despacho
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17/12/2017 03:46
Decorrido prazo de RICARDO COELHO NERY DA FONSECA em 15/12/2017 23:59:59.
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23/11/2017 15:59
Expedição de intimação.
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23/11/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2017 15:11
Conclusos para despacho
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13/10/2016 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2016 11:03
Expedição de citação.
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09/09/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2016 17:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2016 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2016 11:20
Expedição de citação.
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04/03/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2015 13:00
Conclusos para despacho
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12/09/2015 09:34
Juntada de Certidão
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19/06/2015 09:07
Expedição de ofício.
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19/06/2015 09:07
Expedição de ofício.
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18/06/2015 10:04
Juntada de termo
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16/06/2015 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2015 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2015 08:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2015 08:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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