TJBA - 0510141-76.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:39
Decorrido prazo de SUELY SANTOS PAGANELLY em 16/02/2024 23:59.
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29/10/2024 15:03
Baixa Definitiva
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29/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0510141-76.2018.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Suely Santos Paganelly Advogado: Ivie Carla Figueiredo De Sousa Montes (OAB:BA21366) Terceiro Interessado: Ilma Paganelly Maciel Requerido: Violeta Filardi Santos Paganelly Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0510141-76.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: SUELY SANTOS PAGANELLY Advogado(s): IVIE CARLA FIGUEIREDO DE SOUSA MONTES (OAB:BA21366) REQUERIDO: VIOLETA FILARDI SANTOS PAGANELLY Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
O presente processo de Inventário encontra-se paralisado por negligência da parte autora, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação da requerente.
Intimado, o requerente se manteve inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando este paralisado na secretaria desta unidade, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
SALVADOR/BA, 2 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 526, DE 27 DE JUNHO DE 2024 -
02/09/2024 22:16
Extinto o processo por negligência das partes
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25/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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20/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 17:50
Conclusos para despacho
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01/11/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 05:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Petição
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04/08/2022 00:00
Publicação
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02/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Mero expediente
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15/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2022 00:00
Petição
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07/06/2022 00:00
Publicação
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03/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/03/2021 00:00
Expedição de Carta
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18/06/2020 00:00
Petição
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03/06/2020 00:00
Publicação
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01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/05/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/03/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2018 00:00
Liminar
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02/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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28/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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