TJBA - 0000089-07.2013.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 02:49
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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19/02/2025 12:25
Processo Desarquivado
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19/02/2025 12:24
Arquivado Provisoriamente
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19/02/2025 11:27
Expedição de decisão.
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19/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2024 07:17
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/11/2024 23:59.
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30/11/2024 06:23
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 26/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DECISÃO 0000089-07.2013.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Fazenda Nacional Executado: Municipio De Seabra Advogado: Joao Iverson Musskopf De Carvalho (OAB:BA25540) Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000089-07.2013.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL e outros Advogado(s): EXECUTADO: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): JOAO IVERSON MUSSKOPF DE CARVALHO (OAB:BA25540) DECISÃO
Vistos.
O Exequente peticionou (ID n. 412419028), requerendo a suspensão da execução, até o efetivo cumprimento do Termo parcelamento realizado entre as partes.
Pois bem.
Com efeito, o parcelamento administrativo é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, sua consequência, é a suspensão do processo de execução fiscal, pelo prazo estipulado para quitação do débito ou até que seja noticiada a falta de pagamento das parcelas.
Assim, considerando o exposto acima, DEFIRO a suspensão da execução fiscal conforme requerido pelo Exequente.
Cumpridas as diligências, mantenha o feito em arquivo provisório.
Fixo prazo de 2 (dois) anos de suspensão.
Findo o prazo, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a juntada da eventual quitação do parcelamento ou do termo de adimplemento da dívida, ou ainda, informar o prazo remanescente do parcelamento.
Havendo manifestação por descumprimento, retornem à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
EMPREGO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
30/09/2024 09:10
Expedição de decisão.
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18/10/2023 09:30
Outras Decisões
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12/10/2023 07:57
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 09/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 19:28
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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01/10/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
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29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:32
Expedição de despacho.
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28/09/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
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01/07/2022 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 04:37
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 30/06/2022 23:59.
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03/05/2022 13:42
Expedição de decisão.
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31/03/2022 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 17:04
Juntada de Certidão
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24/09/2020 20:59
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 26/06/2020 23:59:59.
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28/04/2020 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2020 10:37
Expedição de intimação via Sistema.
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09/03/2020 09:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2019 12:23
Devolvidos os autos
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11/02/2019 09:36
CONCLUSÃO
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10/12/2018 11:06
Ato ordinatório
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10/12/2018 11:06
DOCUMENTO
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10/12/2018 10:16
DOCUMENTO
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22/11/2018 14:20
CONCLUSÃO
-
22/11/2018 14:17
PETIÇÃO
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05/09/2018 13:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/11/2017 11:09
DOCUMENTO
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25/10/2017 16:44
MERO EXPEDIENTE
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07/05/2013 16:30
CONCLUSÃO
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24/04/2013 16:29
PETIÇÃO
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27/03/2013 17:09
DOCUMENTO
-
15/03/2013 16:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/01/2013 11:28
MERO EXPEDIENTE
-
29/01/2013 10:10
CONCLUSÃO
-
11/01/2013 11:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2013
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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