TJBA - 0000233-46.2006.8.05.0236
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:17
Expedição de intimação.
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14/07/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 19:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
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05/06/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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30/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de GEAN ÂNGELA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de EDES JOSÉ DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de EDES JOSÉ DA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de GEAN ÂNGELA ROCHA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 23:58
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DESPACHO 0000233-46.2006.8.05.0236 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Irecê Reu: Edes José Da Rocha Advogado: Marcelo Silva Matias (OAB:BA18042) Reu: Gean Ângela Rocha Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Advogado: Marcia Carvalho (OAB:BA14644) Autor: Municipio De Sao Gabriel Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 0000233-46.2006.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: EDES JOSÉ DA ROCHA e outros Nome: EDES JOSÉ DA ROCHA Endereço: RUA DOMINGOS NEVES DE SOUZA, 125, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: GEAN ÂNGELA ROCHA Endereço: LARGO DA PATRIA, 132, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Façam os autos conclusos para sentença após a devida certificação quanto ao recolhimento integral das custas na forma do art. 4°, § 2° do Ato Conjunto n° 16, DE 08 JULHO DE 20201, se for o caso.
Irecê, 11 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito 1Art. 4°, § 2º Fica vedado fazer conclusão para sentença, em autos sujeitos as pagamento de despesas, sem a certificação da integralização do pagamento das despesas, salvo determinação do Magistrado, regularmente fundamentada nas hipóteses elencadas na nota I-10, do item I, da Tabela I, da Lei Estadual nº 12.373/2011. -
11/09/2024 19:53
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 19:06
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000233-46.2006.8.05.0236 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Irecê Reu: Edes José Da Rocha Advogado: Marcelo Silva Matias (OAB:BA18042) Reu: Gean Ângela Rocha Advogado: Gumercindo Souza De Araujo (OAB:BA381-B) Advogado: Jose Eduardo Barreto Alves (OAB:BA21088) Advogado: Marcia Carvalho (OAB:BA14644) Autor: Municipio De Sao Gabriel Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000233-46.2006.8.05.0236 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: EDES JOSÉ DA ROCHA e outros Nome: EDES JOSÉ DA ROCHA Endereço: RUA DOMINGOS NEVES DE SOUZA, 125, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Nome: GEAN ÂNGELA ROCHA Endereço: LARGO DA PATRIA, 132, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem acerca do parecer coligido aos autos sob ID n. 406009042.
Após o decurso do prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Irecê, 04 de setembro de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/11/2023 18:02
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 10:28
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/04/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 14:25
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 13:44
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 00:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 02:09
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARRETO ALVES em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 02:09
Decorrido prazo de GUMERCINDO SOUZA DE ARAUJO em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 02:09
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO em 12/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 00:55
Publicado Intimação em 27/11/2019.
-
26/11/2019 12:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
26/11/2019 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:57
Decisão de Saneamento e Organização
-
27/08/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
31/10/2018 17:39
Conclusos para decisão
-
13/09/2017 15:30
REMESSA
-
30/09/2013 10:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2013 10:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/08/2013 10:25
AUDIÊNCIA
-
19/08/2013 14:31
MERO EXPEDIENTE
-
26/07/2013 11:43
CONCLUSÃO
-
26/07/2013 11:01
RECEBIMENTO
-
13/03/2013 09:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/04/2009 14:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/04/2009 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/02/2009 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
11/02/2009 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2007 00:00
ADITAMENTO DA DENÚNCIA
-
02/03/2007 14:00
CONCLUSÃO
-
02/03/2007 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/12/2006 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2006 00:00
CONCLUSÃO
-
27/11/2006 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/11/2006 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2006 00:00
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
27/07/2006 14:00
CONCLUSÃO
-
27/07/2006 10:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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