TJBA - 8002008-38.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:58
Homologada a Transação
-
01/07/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002008-38.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Cooperativa De Credito Rural Brumadense Ltda - Em Liquidacao Advogado: Walter Castro Bonfim (OAB:BA12118) Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064) Executado: Boa Safra Grafica E Editora Ltda - Me Advogado: Joao Gomes Da Silva (OAB:BA20166) Executado: Antonio Luiz Da Silva Advogado: Joao Gomes Da Silva (OAB:BA20166) Executado: Idenor Silveira Amorim Advogado: Tadeu Ventura Azevedo (OAB:BA14131) Executado: Djalma Da Silveira Torres Filho Intimação: Processo nº 8002008-38.2016.8.05.0032 Considerando a manifestação da exequente CREDIB, em liquidação, constante nos autos, e o pedido de vinculação das execuções de n. 8004007-60.2015.8.05.0032 e 8002008-38.2016.8.05.0032, para fins de unificação dos valores referentes ao bem penhorado e avaliado em ambas as ações, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de associação das execuções mencionadas, nos termos do art. 139, IV, do CPC.
Quanto à avaliação do bem penhorado, acolho a manifestação da exequente, a qual concorda com a avaliação atualizada do imóvel constante do Id 403253159, no valor de R$700.000,00, e impugna os argumentos e a avaliação apresentada pelo executado, que atribuiu ao imóvel o valor de R$1.580.000,00.
Entendo que as avaliações realizadas em ambos os processos são condizentes com o mercado imobiliário da cidade, estando o valor de R$700.000,00 em conformidade com as demais avaliações apresentadas nos autos.
Desta forma, mantenho a avaliação realizada pelo oficial de justiça no valor de R$700.000,00.
Sobre a atualização dos débitos exequendos, a exequente alega que estão de acordo com os índices oficiais aplicáveis, impugnando a exclusão dos honorários de sucumbência pelo executado.
Diante disso, intime-se o executado para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as alegações da exequente quanto à atualização dos valores exequendos e a inclusão dos honorários de sucumbência.
Após o decurso dos prazos, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
02/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:51
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:51
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 06/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/02/2024 07:20
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
09/02/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 21:05
Decorrido prazo de RENATA CAETANO FARIA em 29/08/2023 23:59.
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14/09/2023 21:05
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 29/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:05
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 29/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:05
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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14/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
14/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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28/08/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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04/07/2023 05:33
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:40
Expedição de intimação.
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05/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:28
Outras Decisões
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01/09/2022 06:55
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 30/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
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22/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 13:10
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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06/08/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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03/08/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 13:30
Juntada de informação
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07/03/2022 09:08
Conclusos para despacho
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07/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
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01/03/2022 11:55
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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17/02/2022 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2016 17:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2016 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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