TJBA - 0000682-41.2013.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:52
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/11/2024 23:59.
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10/11/2024 18:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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10/11/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0000682-41.2013.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Executado: Adernil Souza Muniz Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000682-41.2013.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB:BA17592), MICHEL SOARES REIS registrado(a) civilmente como MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A) EXECUTADO: ADERNIL SOUZA MUNIZ Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Dentre pedidos de suspensão e alterações de representação processual, verifica-se que o executado sequer fora citado.
Defiro o pedido de busca de endereços do(a) requerido(o) no(s) sistema(s) informatizado(s) disponível(eis).
Caso não quitadas as respectivas custas, intime-se o(a) requerente para pagamento das despesas relativas ao quanto requerido, incluindo às pertinentes à nova intimação/citação, em 5 dias, sob pena de ter-se o feito por abandonado.
Quitadas, efetivem-se as buscas, colacionando-se aos autos o resultado.
Encontrado apenas um resultado positivo, sendo diverso do anteriormente encontrado, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que quitadas as custas da diligência.
Se mais de um resultado válido for localizado, vistas ao requerente, para manifestação no prazo de 5 dias, autorizada a expedição do ato de comunicação ao(s) endereço(s) pleiteado(s), desde que pagas as custas pertinentes. em idêntico prazo.
Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Destaque-se que, nos termos do art. 921 do CPC, tendo sido cientificado o exequente acerca da não localização do executado, já se encontram em curso os prazos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 18:32
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2022 12:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/10/2021 15:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 15:07
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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27/07/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2021 09:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/06/2020 23:59.
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25/05/2021 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2020.
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25/05/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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30/06/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 13:52
Conclusos para despacho
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18/06/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 12:04
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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23/04/2020 08:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 09/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 20:09
Publicado Despacho em 28/02/2020.
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27/02/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 00:23
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 13:08
Conclusos para decisão
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12/12/2019 08:39
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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25/11/2019 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2019.
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21/11/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2019 08:34
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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31/10/2019 00:22
Publicado Intimação em 30/10/2019.
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31/10/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 18:48
Expedição de intimação.
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24/09/2019 00:00
Reativação
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17/08/2018 00:00
Publicação
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14/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
06/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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28/07/2018 00:00
Petição
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12/12/2017 00:00
Documento
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01/12/2017 00:00
Petição
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30/10/2017 00:00
Publicação
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07/08/2017 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Convenção das Partes
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23/03/2017 00:00
Petição
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14/03/2017 00:00
Publicação
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02/03/2017 00:00
Documento
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02/03/2017 00:00
Documento
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26/01/2017 00:00
Petição
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06/07/2016 00:00
Mero expediente
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01/11/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Recebimento
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21/10/2014 00:00
Força maior
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24/09/2013 00:00
Expedição de documento
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20/09/2013 00:00
Petição
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10/04/2013 00:00
Recebimento
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20/03/2013 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Conclusão
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01/03/2013 00:00
Expedição de documento
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28/02/2013 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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