TJBA - 8015604-66.2021.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:45
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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01/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:26
Juntada de decisão
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/04/2025 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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26/04/2025 13:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:37
Expedição de ato ordinatório.
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13/01/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 07:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8015604-66.2021.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Antonio Carlos Soares De Macedo Junior Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8015604-66.2021.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOARES DE MACEDO JUNIOR Advogado(s) do reclamante: LIANE COSTA REIS REU: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc. 1) Trata-se de demanda que admite o processo e julgamento pelo rito da Lei Federal nº 12.153/2009, a qual dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a qual resta abarcada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto a esta respectiva Vara.
Assim, DETERMINO que a presente demanda seja processada e julgada conforme o rito previsto na Lei nº 12.153/2009. 2) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 3) Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. 4) Cite-se o acionado, por um dos seus representantes legais para, no prazo de 30 (trinta) dias, se quiser, contestar e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa – art. 9º, da Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. 5) Após o decurso do prazo, não havendo preliminares ou a apresentação de documentos pela parte ré, tornem os autos conclusos. 5.1) Havendo contestação com preliminares ou a apresentação de documentos, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar réplica. 6) Em seguida, tornem os autos conclusos. 7) Retifique-se o cadastro dos autos, se necessário, visto que tramitará sob a égide da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
25/09/2024 15:59
Expedição de intimação.
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25/09/2024 14:52
Expedição de citação.
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25/09/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LIANE COSTA REIS em 29/09/2023 23:59.
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06/11/2023 22:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
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06/11/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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26/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 17:39
Expedição de citação.
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04/09/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:39
Conclusos para decisão
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27/10/2021 21:57
Decorrido prazo de LIANE COSTA REIS em 01/10/2021 23:59.
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12/10/2021 03:41
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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12/10/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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22/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 18:12
Conclusos para despacho
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11/09/2021 17:38
Distribuído por sorteio
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11/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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