TJBA - 0407666-52.2012.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:23
Juntada de Certidão dd2g
-
22/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DESFESA AGROPECUARIA DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0407666-52.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Agencia Estadual De Desfesa Agropecuaria Da Bahia Advogado: Elisabete Costa Guimaraes Dantas (OAB:BA7643) Executado: Jurandyr Bezerra De Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DESPACHO Processo: 0407666-52.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA ESTADUAL DE DESFESA AGROPECUARIA DA BAHIA EXECUTADO: JURANDYR BEZERRA DE ANDRADE Vistos etc.
Primeiramente, não vislumbro causa de reconsideração do julgado.
Com efeito, intime-se a parte Apelada para, querendo, contrarrazoar o apelo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós o decurso do referido prazo, com manifestação ou certidão indicativa de inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Ademais, caso já exista nos autos tentativa infrutífera de citação da parte Executada, remeta-se, de logo, o feito ao segundo grau, com nossas homenagens de estilo.
P.I.
Salvador/BA, 30 de setembro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
30/09/2024 14:57
Expedição de despacho.
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30/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DESFESA AGROPECUARIA DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:38
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DESFESA AGROPECUARIA DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:50
Expedição de sentença.
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15/04/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 20:15
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2021 00:00
Publicação
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30/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Expedição de Carta
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11/06/2021 00:00
Antecipação de tutela
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08/01/2013 00:00
Mero expediente
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08/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/01/2013 00:00
Documento
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07/01/2013 00:00
Documento
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07/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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