TJBA - 8003839-73.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 20:00
Baixa Definitiva
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22/04/2025 20:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 19:59
Juntada de Certidão
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12/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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11/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 19:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 15:08
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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19/10/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003839-73.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Jocimar Estalk (OAB:SP247302) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8003839-73.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOCIMAR ESTALK - SP247302 EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 460243440.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida inversão dos polos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Em caso de não pagamento pelo executado do valor da condenação e pretendendo o exequente que sejam feitas as pesquisas disponibilizadas ao judiciário, no momento do pedido, o exequente deverá de logo providenciar o pagamento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Observar-se ainda, para pedidos de realização de SISBAJUD e SERASAJUD, deve ser apresentado também planilha de débito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, não sendo o impugnante beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas processuais para impugnar e no prazo da impugnação, sob pena de a mesma não ser apreciada.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
20/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/02/2024 21:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:33
Juntada de Petição de contra-razões
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16/01/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:34
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 07:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 14:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2023 23:59.
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19/06/2023 12:18
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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19/06/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 21:52
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/02/2023 23:59.
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05/03/2023 17:16
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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05/03/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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22/02/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 11:17
Expedição de despacho.
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25/01/2023 11:16
Expedição de despacho.
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17/01/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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