TJBA - 0813660-88.2015.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:00
Decorrido prazo de DULCINEA ARAUJO CARNEIRO COSTA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
23/04/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:50
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 20:45
Expedição de decisão.
-
04/02/2025 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 17:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
10/10/2024 13:50
Expedição de decisão.
-
10/10/2024 09:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813660-88.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Dulcinea Araujo Carneiro Costa Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813660-88.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: DULCINEA ARAUJO CARNEIRO COSTA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 26 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 12:34
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:15
Expedição de decisão.
-
30/09/2024 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:22
Decorrido prazo de DULCINEA ARAUJO CARNEIRO COSTA em 20/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 21:25
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
18/02/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
01/02/2024 11:01
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 06:03
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 06:03
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 06:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 05:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 05:46
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 22:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:00
Decorrido prazo de DULCINEA ARAUJO CARNEIRO COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 21:56
Decorrido prazo de DULCINEA ARAUJO CARNEIRO COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:39
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
09/06/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 14:38
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
09/06/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 15:35
Expedição de decisão.
-
02/06/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:32
Comunicação eletrônica
-
02/06/2023 15:32
Comunicação eletrônica
-
02/06/2023 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
02/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:33
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
22/10/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Expedição de Carta
-
21/12/2015 00:00
Publicação
-
17/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 00:00
Mero expediente
-
07/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
07/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012144-71.2021.8.05.0080
Ana Paula Marcela dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2021 11:07
Processo nº 8159896-56.2022.8.05.0001
Tatiane Leobina Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Bruno Nascimento de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2022 14:30
Processo nº 8007868-26.2023.8.05.0274
Banco Votorantim S.A.
Rita de Cassia Gomes Medrado
Advogado: Mateus Batista Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2023 14:38
Processo nº 8136190-15.2020.8.05.0001
Serasa S.A.
Ailton Viana de Assis
Advogado: Victor Canario Penelu
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2020 10:52
Processo nº 8136190-15.2020.8.05.0001
Lojas Riachuelo SA
Ailton Viana de Assis
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 14:20